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Coluna: Will Smith na noite do Oscar, e a Legítima Defesa da Honra de Terceiro

O tabefe desferido pelo ator Will Smith em Chris Rock, na cerimonia de premiação do Oscar, constitui crime sob a ótica da legislação brasileira vigente?

29/03/2022

Certamente o assunto do momento é o tapão desferido pelo ator Will Smith em Chris Rock, na cerimonia de premiação do Oscar, ocorrida em Los Angeles, na noite do último domingo (27).

A agressão ocorreu após Chris Rock ter dito que mal podia esperar para ver Jada Pinkett Smith, mulher de Will Smith, que possui uma doença autoimune chamada alopecia (que causa queda de cabelos), estrelar “G.I. Jane 2”.

O longa “G.I. Jane”, que no Brasil foi lançado em 1997 como “Até o Limite da Honra”, conta a história da tenente Jordan O’Neil, que foi estrelada por Demi Moore, atriz que raspou os cabelos para dar vida à personagem na época.

Ao fim da premiação, Will Smith levou o Oscar de melhor ator por sua atuação em “King Richard”, sendo que em seu discurso de agradecimento, o ator se desculpou com a Academia e com os presentes, visivelmente emocionado, mas sem citar a agressão diretamente.

Na segunda-feira (28), em suas redes sociais, Will Smith compartilhou um comunicado sobre o ocorrido, onde novamente pediu desculpas, dessa vez especificamente à Chris Rock, afirmando que sua atitude no palco foi “inaceitável e imperdoável”.

A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood, que organiza o Oscar, divulgou um comunicado condenando as ações do ator e declarou que iniciará uma revisão formal sobre o incidente.

Apesar de todo o impacto midiático, em vista do ocorrido, o tabefe desferido por Will Smith, serve também como um belo exemplo para tratarmos da legítima defesa de terceiros envolvendo crimes contra a honra, retornando ao caráter informativo jurídico desta coluna.

Nos termos do art. 23, inciso II, e art. 25, caput, do Código de Processo Penal, a figura da Legítima Defesa é descrita como uma causa excludente de ilicitude.

Ou seja: você comete um crime e é considerado criminoso, sofrendo as penas. Mas se o crime foi cometido como forma de se proteger de uma agressão injusta, atual ou iminente, iniciada por outra pessoa, a conduta deixa de ser criminosa.

Sabemos que a legítima defesa é aplicada à TODOS os bens jurídicos tutelados, desde que esteja em sintonia com os requisitos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional. Além do mais, a honra é um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

Assim sendo, há quem afirme que, caso os acontecimentos da cerimônia do Oscar tivessem ocorrido no Brasil, e caso a piada de Chris Rock fosse enquadrada como injúria contra Jada (art. 138 do Código Penal), a agressão cometida por Will Smith poderia ser entendida como legítima defesa à honra de terceiro.

O Professor Fernando Abreu defende esta hipótese, tendo se posicionado da seguinte forma em suas redes sociais:

“Particularmente, entendo ser possível a alegação (de legítima defesa), vez que a conduta, um único tapa, não teve o condão ou a conotação de lesionar, parecendo, para mim, a “forma física” de dizer: “pare, canalha”. Em reforço, Will reverberou, por duas vezes: “Deixe o nome da minha mulher longe de sua %$#%$#&$#&@ boca”. Registre-se que para a configuração da legítima defesa, não se exige crime anterior, mas tão somente a existência de agressão injusta, atual ou iminente. O conceito de injusto, portanto, não se vincula, necessariamente, ao Direito Penal.”

Ainda assim, existe uma segunda corrente sobre o assunto, segundo a qual há o entendimento que seria caso de Injúria Real Majorada.

No crime de injúria real, a ofensa ocorre através da prática de violência (lesão corporal) ou vias de fato que sejam humilhantes. Se houve injúria mediante a prática de vias de fato, a contravenção penal é absorvida pela injúria real, segundo legislação penal vigente.

Cabe considerar: um tapa no rosto na frente do mundo, é desonroso? Sim, tal como a piada também o foi.

Teria então o ator praticado o crime de injúria real majorada (se o fato fosse no Brasil)? Para quem defende não haver legítima defesa, a resposta é sim.

Ainda assim, este tema é bastante divergente e, reforçamos, não ocorreu no Brasil, de forma que a nossa legislação não pode ser aplicada ao caso concreto, servindo apenas como hipótese de debate.

Por fim, cabe falarmos da atitude que desencadeou todo o ocorrido: a piada de Chris Rock. Há, segundo a legislação brasileira, algum crime na atitude do comediante?

O julgamento pessoal de se a piada foi de bom ou mau gosto está amparado pela liberdade de expressão, direito fundamental garantido à todos segundo a Constituição Federal (art. 5º inciso IX), cujo cerceamento constitui censura.

Apesar de ter sido uma piada bastante infeliz, tendo em vista que ridicularizou o estado de saúde de uma pessoa, fato é que o objetivo final era apenas este: divertir o público.

Desta forma, a corrente majoritária entende que não está caracterizado o dolo de injuriar, logo, não houve crime contra a honra por parte de Chris Rock contra Jada Pinkett Smith.

Ainda assim, a piada gerou constrangimento e humilhação à atriz, de forma que deve produzir consequências jurídicas, especialmente indenizatórias, na esfera cível.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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