Colunas

Coluna: Você sabe o que é ‘sharenthing’? 

Você sabe o que é sharenthing e como esta prática pode custar a segurança e bem-estar de seu filho?

04/10/2022

Se você tem entre 15 e 40 anos de idade, é provável que tenha lembranças sobre o famoso álbum de fotos montado por seus pais ou avós, apenas com fotos suas enquanto bebê e criança, certo? 

Álbum este que não raras vezes era resgatado quando recebíamos alguma visita em nossa casa, momento em que, observar nossas fotos virava um momento de entretenimento. 

Muitos provavelmente lembrar-se-ão desses momentos como extremamente constrangedores, afinal, enquanto crianças não temos tanta consciência acerca de nossos atos e, quase sempre, nossas brincadeiras e esquisitices de criança são vistas, por nossos pais, como “fofas”, merecendo o registro fotográfico. 

Contudo, com a modernização dos recursos fotográficos, surgimento de câmeras digitais, aparelhos de celulares com câmeras e, principalmente, com a onda das redes sociais, o álbum com fotos constrangedoras que antes ficava guardado em nossa casa e era resgatado apenas quando recebíamos visitas, agora está disponível, quase sempre, nos perfis pessoais de nossos pais e familiares, circulando pela Internet. 

Estudos apontam que, atualmente, uma criança com a idade de 5 (cinco) anos, já possui mais de 1.000 (mil) fotos suas publicadas na Internet, quer seja por pais, familiares, amigos, etc. 

A esse compartilhamento pelos pais de conteúdo sensível sobre seus próprios filhos em plataformas da Internet, foi dado o nome de “sharenthing”. 

Conforme destacado pela brilhante Professora Dóris Ghillardi, a qual tive o prazer de conhecer no Congresso Catarinense de Direito das Famílias e Sucessões, realizados na última quinta e sexta-feira, no Teatro Carlos Gomes, em Blumenau (SC), pela OAB/SC, em seu painel sobre o ‘sharenthing’, este tema vem ganhando cada vez mais relevância nas relações familiares que devem ser reguladas pelo direito. 

Segundo a legislação vigente, é dever dos pais e responsáveis proteger o menor, especialmente quanto a reprodução indevida de sua imagem, a preservação de sua dignidade e bem-estar, bem como a proteger a divulgação de dados pessoais do menor. 

O compartilhamento impensado e irrestrito de conteúdos que envolvem menores, na Internet, apresenta uma série de riscos, presentes e futuros, além de ceifar do menor o direito de criar sua própria identidade digital, e até mesmo desencadear conflitos entre os próprios genitores, evidenciando a importância da educação virtual nos dias atuais. 

Assim como muitas fotos que nossos pais mostravam às visitas nos causavam constrangimento, as fotos compartilhadas em redes sociais também podem constranger aos menores retratados, com a agravante que, disponível na Internet, a fotografia pode circular até pessoas que não compõe os círculos familiares e de amizade do menor, dando início a atos de bullying e comentários maldosos. 

Existe o risco destas fotos circularem até pessoas mal intencionadas que as compartilham em sites inapropriados, especialmente fotos que apresentam algum nu infantil, inocente para a família, mas um prato cheio para pedófilos. 

Em todos estes casos, os efeitos psicológicos que podem ser causados ao menor são indescritíveis e muito sérios, tendo em vista que as imagens divulgadas nas redes sociais possuem amplo alcance e permanecem disponíveis por longo período de tempo. 

A divulgação de dados pessoais do menor pode facilitar a aplicação de golpes e fraudes, ademais, informações sobre a rotina do infante compartilhadas em redes, podem colocá-lo em risco, em razão dos sequestros. 

Por isso, em todos os casos, é sempre aconselhável que os pais e familiares tomem cuidado com a quantidade e com a espécie do conteúdo sobre o menor que é divulgada na Internet, evitando, a todo custo, compartilharem informações sobre a rotina do menor, fotos com a criança usando uniforme escolar, ou identificando os locais que frequenta diariamente (escola, academia, curso extraclasse, etc.), dados pessoais como nome completo, dada de nascimento, etc. 

Também deve haver muita cautela quanto ao conteúdo das fotos, avaliando, antes do compartilhamento, se aquela fotografia pode submeter o menor a situação constrangedora ou vexatória. 

Por fim, é aconselhável que os pais mantenham seus perfis nas redes sociais, fechados para o acesso de terceiros não conhecidos. 

ATENÇÃO: Esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado. 

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x