OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: STF prorroga decisão que suspende despejos
STF prorroga até 31 de outubro de 2022 a decisão que suspende despejos e e desocupações em imóveis locados, em razão da Pandemia do COVID-19.
05/07/2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2022 a suspensão dos despejos e desocupações em imóveis locados, em virtude dos efeitos da Pandemia do COVID-19, conforme critérios anteriormente estabelecidos na Lei nº.14.216/2021.
Apenas relembrando, referida lei, sancionada em outubro de 2021, estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Conforme destaque feito pelo ministro na decisão em comento, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil enfrentou a semana epidemiológica com mais casos, desde fevereiro. Em razão deste cenário, considerou ser recomendada a prorrogação da medida cautelar que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.
Vários movimentos sociais ainda reivindicam a suspensão dos despejos até o final de 2022, contentando-se parcialmente com a decisão do ministro.
Contudo, o magistrado ressalvou que a suspensão decorrente de decisão do STF não deve continuar se prolongando indefinidamente. De acordo com o mesmo, está em trâmite perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº.1.501/2022, que disciplina medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.
Ao fim, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para conhecimento da decisão e imediato cumprimento da mesma.
Intimou ainda, para tomarem conhecimento, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, solicitou à presidência do STF seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.
Processo relacionado: ADPF 828
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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