Em setembro deste ano foi sancionada a Lei nº.14.442, que regulamentou, de forma detalhada, o regime de trabalho remoto e alterou as regras do auxílio-alimentação.
A prestação de serviços de forma remota foi reconhecida pela legislação trabalhista brasileira em 2017, por meio da Reforma Trabalhista.
Contudo, o teletrabalho só foi efetivamente regulamentado em março de 2022, através da edição da Medida Provisória nº.1.108, motivada pela Pandemia do COVID-19 e lockdown.
Com a sanção da Lei nº.14.442/2022, o teletrabalho passou a ser definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, o que significa dizer que, mesmo que o trabalhador compareça habitualmente na empresa para tarefas específicas, ainda assim será reconhecido o regime de trabalho remoto.
Dentre as principais regras incluídas na CLT por referida lei, destacam-se as seguintes:
As recentes inovações na legislação trabalhista quanto ao teletrabalho são mais do que necessárias, em razão da realidade que experimentamos atualmente, que torna a prestação de serviços de forma remota cada vez mais procurada e habitual.
A sanção da Lei nº. 14.442/2022 confere maior segurança jurídica tanto ao empregado quanto a empregador, tornando as regras, direitos e deveres, mais claros e precisos.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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