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Coluna: Recusa ao teste do bafômetro e suas consequências

A famosa multa pela recusa em realizar o teste do bafômetro sempre foi um assunto polêmico, desde a sanção da Lei Seca, uma vez que as punições aplicadas ao condutor que recusa o teste são idênticas aquelas que são aplicadas ao condutor cuja embriagues é formalmente confirmada.

Muitos foram os condutores que, inconformados com a multa aplicada mesmo diante da ausência do teste de bafômetro acusando a embriagues, recorreram às instâncias superiores, buscando o cancelamento da penalidade.

Tanto que, recentemente, o assunto chegou à pauta do STF para pacificação definitiva.

E, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira (19), que a punição aos motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é totalmente legal.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade do texto legal.

Em seu voto, ministro Luiz Fux, destacou que não há o que se falar em violação do direito a não incriminação porque não ocorre a penalização criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. Ademais, ressaltou que “há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zera”.

A questão sobre a punição igual aos motoristas com diferentes graus de embriaguez também foi levantada e os Ministros posicionaram no sentido do questionamento não se sustentar, tendo em vista que, segundo suas visões, inexiste nível seguro de alcoolemia na condução de veículos: “todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”.

Nesta mesma decisão, os Ministros também mantiveram a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais, pois segundo entendimento majoritário, as políticas para coibir o consumo de bebidas alcóolicas contribuem para reduzir as mortes no trânsito, devendo ser incentivadas.

Cabe frisar que esta decisão proferida pelo STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os demais Tribunais no país, em casos semelhantes que aguardavam posicionamento e pacificação do tema.

Conforme destacado pelo Ministro em seu voto, atualmente o Código de Trânsito prevê a aplicação de multa administrativa ao condutor que se recuse a realizar o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substancia psicoativa no organismo.

Além da multa, há previsão para suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses, com o consequente recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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