OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: Proteção de Dados Pessoais é Direito Fundamental
Você sabia que a proteção aos dados pessoais passou a ser um direito fundamental constitucional no Brasil? Confira na coluna desta semana.
15/02/2022
Certamente você lembra dos escândalos de 2018, quando o Facebook acidentalmente vazou dados de quase meio milhão de usuário no Brasil, certo?
Por representar séria lesão aos direitos do usuário, o Estado respondeu a altura, sancionando em agosto/2018 a tão famosa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que somente entrou em vigor em agosto/2020, uma vez que todas as empresas do Brasil necessitavam se adequar às regras estabelecidas.
Conforme já falamos em colunas anteriores, a LGPD tem o objetivo de regulamentar as atividades que envolvem dados pessoais, trazendo um pouco de segurança e privacidade aos titulares desses dados, uma vez que muitas empresas armazenam informações de seus clientes e usuários.
Portanto, tem-se que a LGPD representa significativo avanço para a segurança do cidadão no Brasil, de um modo geral.
Pensando além, recentemente, no dia 10/02/2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº.115, que incluiu a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal do País, estabelecendo também que a União detém a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A promulgação da EC 115, além de representar um grande avanço para a privacidade e proteção de dados no Brasil, também reforça a necessidade de conscientização e alerta a todos os envolvidos, quer se tratem de titulares de direitos, empresas públicas ou privadas, e até mesmo órgãos públicos.
Desta forma, a partir de agora, a proteção de dados não depende da interpretação extensiva de outros direitos fundamentais constitucionais, como o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade, à honra, ou qualquer outro.
Com a promulgação da EC nº. 115 o direito à proteção de dados passou a ser um direito autônomo expresso na Carta Magna, sendo considerado cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alvo de modificações ou exclusões.
Direitos fundamentais são direitos protetivos, que visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo possa existir de forma digna, inserido em uma sociedade administrada pelo Poder Estatal.
Frente a essa era tecnológica que vivemos, onde a grande maioria das pessoas tem amplo acesso à internet e às redes sociais, bem como diante de tantos casos envolvendo vazamentos de dados, golpes, utilização inadequada de informações, que são noticiados pela mídia nos últimos anos, ter o direito à privacidade e proteção de dados pessoais como garantia fundamental constitucional significa maior proteção aos titulares de dados e também maior respeito à dignidade da pessoa humana.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.