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Coluna: O Respeito para com os Mortos

Hoje, dia 2/11, feriado nacional de finados (ou dia das almas), é comum as pessoas “visitarem” entes queridos falecidos, nos cemitérios, deixando flores em seus túmulos em ato de lembrança e respeito.

Mas, você sabia que os mortos tem direitos? Exatamente, e o primeiro destes é justamente o direito ao respeito.

Apesar do indivíduo não estar mais vivendo entre nós, sua ausência não justifica o cometimento de atos desrespeitosos à sua memória e/ou aos seus restos mortais.

Isso porque a nossa Constituição Federal tutela não apenas o sentimento religioso, como também o dever de respeito aos falecidos, enquadrando tal proteção aos valores ético-sociais da nação e à dignidade da pessoa humana.

Atualmente, nossa legislação tipifica como crime a prática de atos de vilipêndio à cadáveres (punido com detenção de um a três anos e multa), que, em linhas gerais, se traduz no ultrage, desprezo, para com o cadáver.

Os atos de vilipêndio ocorrem quando uma pessoa divulga fotografias do cadáver em situações trágicas, profere palavras ofensivas contra o falecido, pratica atos sexuais com este, dentre outros.

Por tais motivos, o compartilhamento de imagens de cadáveres é sempre vedado (isso se aplica às fotos de acidentes de trânsito, assassinatos, etc.), por respeito tanto ao falecido quanto à sua família.

Outra prática tipificada como crime é o impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (punido com detenção de um mês à um ano ou multa). Frise-se que o impedimento pode ocorrer de qualquer forma: por ação ou omissão, perturbação e até mesmo embaraço do transporte do corpo (ex: furar o pneu do veículo que faria a locomoção).

A violação de sepulturas também é considerada crime, sendo punido com reclusão de um a três anos e multa, e ocorre quando uma pessoa abre, escava, macula, conspurca a sepultura ou urna funerária do falecido.

Por fim, é tipificado como crime a destruição, subtração ou ocultação de cadáver ou parte dele, mesmo que temporariamente, punido com reclusão de um a três anos e multa.

O respeito aos falecidos é um importante pilar em nossa sociedade, sendo que até em caso de transplante de órgãos e tecidos para fins terapêuticos, há regras específicas, previstas na Lei nº. 9.434/1997, a fim de que não ocorra nenhum ato de desrespeito aos mortos.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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