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Coluna: O Respeito para com os Mortos

Dia 2/11, feriado nacional de finados, data em que, costumeiramente, lembramos de nossos entes queridos que não estão mais conosco. Mas, você sabia que os mortos também tem direitos? Acompanhe na coluna desta semana.

02/11/2021

Hoje, dia 2/11, feriado nacional de finados (ou dia das almas), é comum as pessoas “visitarem” entes queridos falecidos, nos cemitérios, deixando flores em seus túmulos em ato de lembrança e respeito.

Mas, você sabia que os mortos tem direitos? Exatamente, e o primeiro destes é justamente o direito ao respeito.

Apesar do indivíduo não estar mais vivendo entre nós, sua ausência não justifica o cometimento de atos desrespeitosos à sua memória e/ou aos seus restos mortais.

Isso porque a nossa Constituição Federal tutela não apenas o sentimento religioso, como também o dever de respeito aos falecidos, enquadrando tal proteção aos valores ético-sociais da nação e à dignidade da pessoa humana.

Atualmente, nossa legislação tipifica como crime a prática de atos de vilipêndio à cadáveres (punido com detenção de um a três anos e multa), que, em linhas gerais, se traduz no ultrage, desprezo, para com o cadáver.

Os atos de vilipêndio ocorrem quando uma pessoa divulga fotografias do cadáver em situações trágicas, profere palavras ofensivas contra o falecido, pratica atos sexuais com este, dentre outros.

Por tais motivos, o compartilhamento de imagens de cadáveres é sempre vedado (isso se aplica às fotos de acidentes de trânsito, assassinatos, etc.), por respeito tanto ao falecido quanto à sua família.

Outra prática tipificada como crime é o impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (punido com detenção de um mês à um ano ou multa). Frise-se que o impedimento pode ocorrer de qualquer forma: por ação ou omissão, perturbação e até mesmo embaraço do transporte do corpo (ex: furar o pneu do veículo que faria a locomoção).

A violação de sepulturas também é considerada crime, sendo punido com reclusão de um a três anos e multa, e ocorre quando uma pessoa abre, escava, macula, conspurca a sepultura ou urna funerária do falecido.

Por fim, é tipificado como crime a destruição, subtração ou ocultação de cadáver ou parte dele, mesmo que temporariamente, punido com reclusão de um a três anos e multa.

O respeito aos falecidos é um importante pilar em nossa sociedade, sendo que até em caso de transplante de órgãos e tecidos para fins terapêuticos, há regras específicas, previstas na Lei nº. 9.434/1997, a fim de que não ocorra nenhum ato de desrespeito aos mortos.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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