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Coluna: O Direito de Preferência do Inquilino

A coluna de hoje é especialmente para você que mora em uma residência locada, e também para você, locador, que aluga um imóvel.

Você sabia que segunda a Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), o locatário possui direito de preferência na aquisição do imóvel locado, nas mesmas condições que seriam oferecidas pelo locador à terceiro?

Exatamente, isso significa que antes do proprietário do imóvel vender o imóvel, precisa obrigatoriamente oferecer ao inquilino, pois este possui preferencia na compra do bem.

Para tanto, caso o locador decida pela venda, deve notificar seu inquilino (por meio judicial, extrajudicial, carta com aviso de recebimento, WhatsApp, etc.) sobre a oportunidade, informando todos os detalhes da proposta (valor e condições, por exemplo).

Após o recebimento desta notificação, o inquilino (locatário) tem o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar interesse em comprar o imóvel. Se permanecer em silêncio durante todo o prazo, este será interpretado como desinteresse.

Somente após a recusa do inquilino ou transcurso do prazo sem manifestação, o locador poderá veicular a proposta de venda à outros interessados.

Válido salientar que caso o locador não observar o direito de preferência do locatário e realizar a venda à terceiro, o inquilino pode pleitear em juízo perdas e danos e até mesmo a anulação do negócio jurídico (ou seja, a venda do imóvel).

Contudo, para que o inquilino possa invocar este direito, é necessário que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel.

Por fim, caso o imóvel locado esteja gravado com alienação fiduciária, e o locador (proprietário do imóvel) não cumpra com os pagamentos das prestações do financiamento imobiliário, por exemplo, o credor (normalmente o banco) pode consolidar a propriedade.

Neste caso, com a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário e realização de leilão público, o locatário não terá direito de preferência. Somente após a quitação do imóvel pelo devedor fiduciante, poderá o inquilino exercer o direito de preferência, desde que preenchidos os requisitos que já tratamos acima.

Em todas as situações, antes de alugar um imóvel (quer você seja locador ou locatário), é importante contar com o acompanhamento de um profissional de confiança, que lhe orientará sobre as hipóteses e riscos do negócio a ser contratado.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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