O procedimento de laqueadura refere-se a um método contraceptivo irreversível, adotado por algumas mulheres, que impede a formação de gestações.
Muitas mulheres que desejam não ter filhos, acabam buscando o procedimento, especialmente por se tratar de um método irreversível e livre de hormônios. Contudo, em razão da seriedade e perenidade da medida, muitos requisitos deveriam ser observados, antes da autorização para realização do procedimento.
Em razão do forte apelo social, em 2 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº.14.443, que altera a Lei do Planejamento Familiar, e estabelece novas normas para a realização da laqueadura.
Entre as alterações trazidas pela nova legislação em vigor, estão as seguintes:
A realização da esterilização (laqueadura) é uma decisão pessoal, que deve ser tomada de forma livre e consciente, estando a pessoa ciente de suas implicâncias e efeitos. Aos demais, cabe respeitar esta decisão.
A nova legislação que entra em vigor visa não apenas proteger os direitos das pessoas que desejam realizar a esterilização voluntária, mas também assegurar o direito à livre escolha e planejamento familiar.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
Crematório Catarinense comunica
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