A primeira suplente do senador Jorginho Mello (PL), Ivete Appel da Silveira (MDB), viúva de Luiz Henrique da Silveira, que faleceu em maio de 2015, deve assumir no Senado amanhã (24). O anúncio foi feito na semana passada pelo próprio Mello que, em chapa pura, precisa de tempo integral na campanha para governador. Dona Ivete nunca disputou mandato eletivo pelo voto direto. Na prática, politicamente não muda nada.
Sem candidato ao governo
Nascida em Brusque, dona Ivete fica em Brasília até final de novembro e, exceto homenagem que fará a LHS (ela mesma o disse), não leva novas propostas. Apenas pretende reforçar pedidos já encaminhados por entidades de Joinville ao gabinete de Mello. Sobre a disputa pelo governo, não torce pelo senador, ao contrário de 2018, quando acompanhou Mello pela região Norte. Disse que “a princípio” manterá neutralidade. Ou seja, não tem (ainda) candidato de estimação.
Sopelsa na fila
O deputado Moacir Sopelsa (MDB), presidente da Assembleia, segue à espera de ser governador. É promessa como parte do acordo de Carlos Moisés (Republicanos) e o MDB. Nos bastidores, era para ser no sábado (20). A vice, Daniela Reinher, do PL de Jorginho Mello, é candidata a deputada federal. Se assumir em licença de Moisés, fica inelegível. E Moisés reluta. A vice e o senador são inimigos políticos. Ambos trabalharam acintosamente para derrubá-lo nos dois processos de impeachment.
Eleições
Portas fechadas
A Assembleia Legislativa fechou as portas ontem (22) para toda e qualquer atividade. E só reabre em 12 setembro. Por conta do “calendário especial” adotado em função das eleições. Não por acaso, dos atuais 40 deputados estaduais quatro estão fora da disputa: Romildo Titon (MDB/7 mandatos)) e Milton Hobus (PSD), ambos com problemas na Justiça; Moacir Sopelsa (MDB/ seis mandatos) e Kennedy Nunes (PTB), candidato a senador. Além de Ada de Luca (MDB) e Ismael dos Santos (PSD), que se candidataram a deputado federal.
Sem efeitos no resultado
No Brasil, o voto é obrigatório. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. O cidadão é obrigado a comparecer às urnas (sujeito a multa), mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato. Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos. E, mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, o resultado da eleição será validado.
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