OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: Golpes sentimentais e o direito brasileiro
O caso real de estelionato emocional retratado no documentário da Netflix “O golpista do Tinder”, sob a luz do direito brasileiro.
22/02/2022
Além de um grande sucesso em audiência, o documentário lançado recentemente pela Netflix chamado “O golpista do Tinder” é, também, um caso real que deve servir de alerta à todos nós.
O documentário narra a história de um golpista que acumulou mais de 10 milhões de dólares por meio de golpes que aplicava em mulheres que havia conhecido através do famoso aplicativo de relacionamento Tinder.
O golpista se apresentava como um homem bem sucedido, milionário, interessante, carinhoso, e pouco a pouco, cativava as suas vítimas, declarando-se e convencendo-as de que estava apaixonado por elas.
Quando, enfim, conseguia ludibria-las, passava a pedir quantias em dinheiro supostamente “emprestadas”, alegando que não poderia utilizar seu próprio dinheiro por possuir inimigos e estar sendo perseguido.
A vítima, muito envolvida na relação e acreditando tratar-se de um homem que a ama, acabava cedendo e emprestando vultuosas quantias em dinheiro. Contudo, quando percebia que a devolução dos valores não iria ocorrer como prometido pelo golpista, muitas vezes, já era tarde demais.
Esta prática caracteriza-se como o famoso crime do estelionato sentimental, quando alguém obtém vantagem indevida em uma relação amorosa, utilizando-se da confiança e do sentimento do outro para conseguir lucros e/ou vantagem financeira para si ou para outrem.
Simon Leviev, o protagonista do documentário em comento, foi capturado em 2015, na Finlândia, pelo crime de fraude, após ser denunciado por várias mulheres, vítimas de seus golpes.
Para o direito brasileiro, se os crimes fossem cometidos em nosso território, seriam tipificados como estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, cuja pena é a reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Contudo, um estelionato praticado através de um golpe tão doloroso, que envolve não apenas a parte financeira da vítima, mas sua saúde mental e psicológica, certamente merece ser analisado considerando-se os direitos de personalidade, assegurados pela Carta Magna, à vítima, dentre os quais destaca-se a honra e a intimidade.
Desta forma, havendo um ato ilícito, um dano e o nexo causal entre um e outro, podemos falar na responsabilidade civil do golpista em indenizar os danos morais suportados pela vítima.
A questão do estelionato sentimental, ainda recente em nosso país, já foi reconhecida pelo Juiz Gustavo Dall’olio, da 8ª Vara Cível da comarca de São Bernardo do Campo (SP), que condenou um homem a prestar indenização por danos morais e materiais, em virtude de ter se aproveitado de uma mulher apaixonada, que conheceu por meio do Tinder, para tomar seu dinheiro.
A coluna desta semana serve de alerta para ter cuidado com pessoas que você conhece por meio de aplicativos de relacionamento ou redes sociais, e também como orientação: se você desconfia que é vítima de algum golpe sentimental, procure a ajuda de um advogado de sua confiança.
O direito brasileiro está em constante evolução, para salvaguardar nossos direitos.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.