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Coluna: Fraude no Direito de Família

Você sabia que fraudes em processos de família são mais comuns do que parecem? Confira na coluna desta semana como evitar.

18/10/2022

A separação de um casal, na maioria dos casos, não é um momento fácil na vida dos envolvidos pois, além de precisarem lidar com seus sentimentos, angústias e mágoas, também precisam resolver a questão patrimonial.

Afinal, em um mundo capitalista como o nosso, recursos monetários são necessários para a sobrevivência.

Ocorre que, não é raro que existam até os dias atuais, relacionamentos onde a administração do patrimônio esteja a cargo de apenas de um dos nubentes, que durante todo o relacionamento tratou da parte de reunir e destinar os recursos econômicos.

E justamente quando um casamento regido pelo modelo acima termina, também não é raro que o cônjuge que não estava à frente da administração do patrimônio conjunto, tenha algumas surpresas nada agradáveis

Desde o desaparecimento de bens e valores, descobrimento de dívidas desconhecidas e constatação que o patrimônio do casal, na realidade, está averbado como pertencente a terceiros, tudo sem o conhecimento ou consentimento do cônjuge lesado.

E assim surgem as fraudes no direito de família, cenário que lamentavelmente é tão familiar a advogados e magistrados que atuam neste ramo.

Em casos assim, desvendar e comprovar a ocorrência de fraude não é missão fácil e nem simples, motivo pelo qual, em todas as hipóteses, durante o relacionamento, sempre se recomenda que alguns cuidados sejam tomados e, o primeiro de todos é este: prepare-se para o divórcio.

Referida recomendação não é fornecida com o fito de esperar o pior da relação, ou de declarar o casamento condenado ao término. Muito pelo contrário. Ninguém contrai núpcias pensando em divorciar-se, contudo, a possibilidade existe, devendo ser considerada.

Se o casamento já dá sinais de não estar tão bom quanto deveria, o alerta também não deve ser ignorado.

Por isso, mantenha-se sempre atualizado(a) sobre o patrimônio constituído durante o relacionamento, se há alguma dívida, financiamento, empréstimo, pendência de regularização de patrimônio, quem figura como proprietário formal nas repartições públicas e órgãos responsáveis.

Busque a documentação e prepare um dossiê, que deve ser guardado em seu poder, com fotocópias de eventuais contratos, matrículas, documentos relativos a bens herdados, recebidos em doação, empresas das quais um dos, ou ambos, os cônjuges foram sócios, maquinários, transações financeiras, CRLV dos veículos, fotografias que evidenciem o padrão de vida do casal etc.

Apesar de parecer uma ação fria e insensível, lembre-se: você não está fazendo nada de errado ao buscar manter-se informado(a) sobre o SEU patrimônio, positivo ou negativo.

Não se deixe enganar. Se você é maior e capaz, recomenda-se não transferir a integral responsabilidade pela administração dos bens unicamente a um dos cônjuges.

Tomando estas cautelas, se o casamento vai bem, tudo está certo, você não cometeu ato ilícito algum, apenas está informada sobre seu patrimônio. Contudo, se por algum motivo o relacionamento terminar, com a documentação que você guardou, poderá salvaguardar-se e defender-se de eventuais fraudes patrimoniais na partilha dos bens.

E se mesmo assim você deparar-se com dívidas que desconhecia, valores que sumiram ou bens transferidos para terceiros, o Poder Judiciário possui mecanismos para averiguar e resolver tais situações, com base nas provas do dossiê que você manteve atualizado.

Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista em direito de família.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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