Colunas

Coluna: Folga na Copa?

Com a abertura da Copa 2022 que ocorreu neste domingo (20) e a estreia da Seleção Brasileira no famoso campeonato mundial na quinta-feira (24), às 16h00min, surge o questionamento: as empresas são obrigadas a conceder folga aos funcionários durante o horário dos jogos do Brasil?

Inicialmente, cabe esclarecer que os dias com jogos da Seleção Brasileira não são classificados como feriados, desta forma, a decisão sobre liberar ou não os funcionários, estará a cargo das empresas.

Caso as empresas privadas optem por liberar os funcionários, poderão estabelecer critérios, mediante acordo individual, para compensação dos dias/horas dos jogos.

Neste caso deverá ser considerado o tempo de deslocamento do funcionário, antes do início do jogo e após este finalizar.

Frise-se que, nos termos do art. 59 da CLT, empresa e funcionário podem firmar acordo verbal para horas compensadas dentro do mesmo mês e acordos escritos, caso a compensação ocorra em até seis meses.

Esta negociação entre funcionários e patrão não necessita ser intermediada ou contar com a participação do sindicato da categoria.

Outra solução que pode ser considerada pelas empresas é a disponibilização de ambiente adequado para os funcionários assistirem aos jogos no próprio local de trabalho.

Nesta hipótese, é comum que o tempo não seja descontado do funcionário, pois mesmo assistindo ao jogo, permaneceu à disposição da empresa.

Ainda assim, tomando por base os últimos campeonatos mundiais, a opção mais comum entre os empregadores é adoção de horário diferenciado nos dias de jogos; ou seja, a estipulação de horário maleável, iniciando a jornada de trabalho um pouco mais tarde; interrompendo a jornada durante o jogo; ou, encerrando as atividades antes da partida iniciar.

Por fim, caso se trate de funcionário em regime de home office (trabalho remoto, na residência do próprio trabalhador), o mesmo poderá ajustar com a empresa uma pausa durante o horário dos jogos, compensando tais horas no mesmo dia, ou em outro dia, a depender do definido junto ao empregador.

Em absolutamente todos os casos, devemos lembrar que é lícito às empresas modificarem o horário de expediente em até 2h diárias, respeitando, claro, o limite máximo de 10h de trabalho diárias.

Não havendo acordo entre empresa e funcionários, os dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa Mundial 2022 serão considerados dias normais de trabalho, de forma que, em caso de falta injustificada do trabalhador, esta ausência e o descanso semanal remunerados poderão ser descontados do seu salário

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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