OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: Direitos do Autista
Neste abril azul, vamos destacar alguns direitos da pessoa autista, segundo a legislação brasileira vigente.
05/04/2022
O mês de abril foi escolhido pela ONU (Organização das Nações Unidas) para conscientizar as pessoas sobre o autismo, criando o assim chamado abril azul.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), habitualmente referido apenas como “autismo”, é uma condição de saúde caracterizada pelo déficit na comunicação social, cognitivo e comportamento, que pode gerar desde adversidades na socialização até o desinteresse ou hiperfoco em determinados temas e movimentos.
A denominação “espectro” é aplicada justamente em razão da abrangência do transtorno, que possui vários subtipos e graus, sendo que existem hoje tanto autistas com condições de vida independentes, quanto autistas que dependem dos cuidados de terceiros.
A pessoa diagnosticada com o transtorno do espectro autista possui muitos direitos assegurados pela Legislação Brasileira, cabendo destaque à Lei nº.12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A promulgação desta lei em 27 de dezembro de 2012 foi um grande avanço na luta pela inclusão dos autistas na sociedade, pois foi por meio desta legislação que passou a ser garantido ao autista o acesso às ações e serviços de saúde, visando atenção integral às suas necessidades.
Atualmente, o autista possui garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e às informações necessária ao tratamento, de forma a assegurar-lhe uma vida digna.
Além do mais, recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do TEA.
O autista também tem direito ao acesso de alguns medicamentos gratuitos, disponibilizados pela rede pública de saúde, que auxiliam no controle de alguns sintomas relacionados ao autismo.
Ressalta-se que, caso seja prescrito por médico um medicamente de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, a pessoa pode buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para requerer judicialmente o fornecimento do fármaco.
Não apenas na esfera da saúde, mas a Lei Federal nº. 12.764/2012 foi um grande marco na área da educação também, garantindo a inclusão escolar de crianças e jovens autistas, pois foi somente a partir de então que passou a ser assegurado às pessoas com TEA o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Atualmente, os sistemas de ensino são obrigados a garantir a matrícula de crianças e adolescentes autistas nas classes regulares de ensino, além de oferecerem ao aluno autista o atendimento educacional especializado e profissional de apoio, caso necessário.
Dando sequência às leis protecionistas aos direitos do autista, recentemente, em 08 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei nº. 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion (homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que se posiciona na defesa dos direitos do autista), que criou a Carteira de Identificação da pessoa com TEA, documento emitido gratuitamente pelos órgãos estaduais e municipais.
Essa Carteira de Identificação garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Além de todos estes direitos, o blog “Autismo e Realidade” divulgou um resumo das demais legislações em vigor no Brasil que asseguram direitos ao autista e à sua família, conforme citamos a seguir:
- Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas.
- Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.
- Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
- Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
- Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
- Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
(FONTE: https://autismoerealidade.org.br/blog/)
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.