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Coluna: Como funciona o Imposto de Renda e quando preciso declarar?

Você sabe como funciona e quando passa a ser necessário realizar a famosa declaração do imposto de renda? Confira alguns esclarecimentos sobre o assunto na coluna desta semana.

12/04/2022

Na última terça-feira (5) foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº. 2.077, que prorroga o prazo de entrega do Imposto de Renda, para o dia 31 de maio de 2022, sendo um dos assuntos mais comentados no momento.

Contudo, você sabe como funciona e quando passa a ser necessário realizar a famosa declaração do imposto de renda? Confira alguns esclarecimentos sobre o assunto na coluna desta semana:

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

Trata-se de um imposto federal que pode incidir tanto sobre a renda de uma pessoa física (IRPF), quando de uma pessoa jurídica (IRPJ).

Como o Imposto de Renda acompanha todo o crescimento patrimonial, considerando tudo que foi adquirido e gasto naquele ano, ao realizar a sua declaração anual, a Receita Federal solicitará que seja apresentada toda a sua receita anual, de forma detalhada, ou seja, sem arredondamentos.

COMO FUNCIONA O IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda no Brasil é uma forma do Governo gerar receita, a partir da renda do cidadão brasileiro, podendo ser retido diretamente na fonte ou de acordo com os outros rendimentos que o indivíduo possua.

Ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, a Receita Federal aufere se o contribuinte está recolhendo corretamente os impostos, podendo exigir a complementação ou conceder a restituição, caso tenha sido recolhido além do obrigatório.

QUANDO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Essa é uma dúvida comum, além do mais, em 2022 houve uma mudança no rol daqueles que, obrigatoriamente, precisam realizar a declaração do imposto de renda, pois foram incluídos os cidadãos que receberam auxilio emergencial do Governo, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Ainda assim, é importante esclarecer que não são todos os contribuintes que estão obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2022. Segundo informações destacadas pela Receita Federal, precisam realizar a declaração as seguintes pessoas:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2021, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Lembrando que rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial e auferiram outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos);
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA?

A lei aplicada ao Imposto de Renda dá isenção aos contribuintes aposentados ou pensionistas do INSS e servidores públicos aposentados que possuem doenças graves.

Essa isenção tem o condão de diminuir os custos inerentes ao tratamento dessas moléstias que acometem aos contribuintes, auxiliando a manterem uma vida mais digna.

Lembrando que, pra que o contribuinte tenha direito à essa isenção, deve somar DOIS dos requisitos: APOSENTADO / PENSIONISTA + DOENÇA GRAVE PREVISTA NA LEI.

Segundo o art. 6º, inciso XIV da Lei nº. 7.713/88, as doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda são as seguintes:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV ou AIDS)

QUAL A DIFERENÇA ENTRE IRPF E IRPJ?

Trata-se de uma diferença bastante simples; em resumo, enquanto o IRPF é direcionado aos rendimentos auferidos anualmente pela pessoa física, o IRPJ está ligado ao imposto recolhido pelas pessoas jurídicas (empresas).

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Segundo a legislação brasileira em vigor (Lei nº. 4.729/65), a sonegação de qualquer imposto é tipificado como crime; de forma que, se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, e ainda assim não o fizer, poderá ser punido com multa e até mesmo detenção de até 2 (dois) anos em regime fechado.

Além do mais, caso a declaração seja entregue com atraso, há incidência de multa de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total do tributo devido, apurado na declaração.

O valor mínimo desta multa é R$165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e o valor máximo é de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda. Caso seja caracterizada ocultação de informações, a multa pode chegar à 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor devido.

FIQUE ATENTO!

Em razão de todo o exposto, não dê bobeira! Fique atento ao prazo de entrega do Imposto de Renda (31 de maio de 2022) e, em caso de dúvidas, sempre procure auxílio de um profissional de sua confiança.

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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