Como advogada, em mais de uma situação me vi diante de situações de assédio moral no trabalho, sendo que, por vezes, sequer a própria vítima possui ciência sobre o quão grave é a situação que vivencia.
Por este motivo, a coluna desta semana será direcionada a este tema, visando informar como identificar situações de assédio no ambiente profissional e como proceder frente esses casos.
O assédio moral pode ser definido como a exposição de uma ou mais pessoas a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, de forma rotineira e prolongada, durante o desempenho das atividades profissionais e/ou de forma que estejam ligadas ao ambiente de trabalho.
Essas situações de assédio passam a afetar diretamente a saúde mental do trabalhador, que passa a ver o local de trabalho como um ambiente hostil, prejudicando, por consequência, seu desempenho e bem-estar.
O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos, comportamentos, bilhetes, atos concretos e até mesmo por omissões, que resultem em danos à personalidade, à integridade física e/ou psíquica, ou à dignidade da vítima.
Atualmente, o assédio pode ser classificado das seguintes formas:
São várias as situações em que o assédio moral pode se desenvolver no trabalho, sendo que abaixo listarei alguns exemplos práticos mais comuns, para exemplificar:
Lembrando que o assédio moral restará caracterizado apenas quando ocorrer com habitualidade, por tempo prolongado e com a intenção de prejudicar a vítima, ainda que de forma emocional.
Ademais, há muitas situações que por vezes podem ser confundidas com assédio que, na realidade, não o são. Vamos conferir alguns exemplos?
Inicialmente, ao menor sinal de que se está sendo vítima de assédio, é importante comunicar ao setor responsável, superior hierárquico do assediador ou até mesmo ao RH ou direção da empresa, relatando as situações vivenciadas.
Também é indicado buscar apoio junto aos colegas de trabalho que testemunharam os atos de assédio ou que também foram vítimas; e, sendo necessário, junto à um profissional da saúde mental, para enfrentamento da situação.
Caso as denúncias não surtam efeitos, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da classe ou à um advogado de sua confiança, que avaliará a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para reparação dos danos.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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