OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: Assédio moral no ambiente profissional
Você sabe o que é e o que não é caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho? Confira na coluna desta semana.
17/05/2022
Como advogada, em mais de uma situação me vi diante de situações de assédio moral no trabalho, sendo que, por vezes, sequer a própria vítima possui ciência sobre o quão grave é a situação que vivencia.
Por este motivo, a coluna desta semana será direcionada a este tema, visando informar como identificar situações de assédio no ambiente profissional e como proceder frente esses casos.
O assédio moral pode ser definido como a exposição de uma ou mais pessoas a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, de forma rotineira e prolongada, durante o desempenho das atividades profissionais e/ou de forma que estejam ligadas ao ambiente de trabalho.
Essas situações de assédio passam a afetar diretamente a saúde mental do trabalhador, que passa a ver o local de trabalho como um ambiente hostil, prejudicando, por consequência, seu desempenho e bem-estar.
O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos, comportamentos, bilhetes, atos concretos e até mesmo por omissões, que resultem em danos à personalidade, à integridade física e/ou psíquica, ou à dignidade da vítima.
Classificação do assédio moral no trabalho
Atualmente, o assédio pode ser classificado das seguintes formas:
- Assédio moral interpessoal: ocorre quando um funcionário decide atacar outro funcionário, em específico, com a intenção final de prejudica-lo ou até mesmo de fazer com que seja demitido.
- Assédio moral institucional: ocorre quando a própria empresa/empregadora toma o papel de “agressora”, adotando atitudes que incentivem ou tolerem condutas assediadoras.
- Assédio moral vertical: ocorre entre funcionários de níveis hierárquicos diversos (chefe e subordinado), podendo ser divido em “descendente” (quando os chefes adotam condutas abusivas contra seus subordinados) e “ascendente” (quando os funcionários se unem visando prejudicar o chefe por meio de situações constrangedoras, por exemplo).
- Assédio moral horizontal: ao contrário do assédio moral vertical suprareferido, neste caso o assédio ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico, que passam a promover uma espécie de “competição” não saudável.
- Assédio moral misto: por fim, neste caso a vítima passa a ser assediada tanto por seus superiores hierárquicos como também por seus colegas de trabalho que desempenham funções iguais as suas.
O que é e o que não é assédio moral no trabalho
São várias as situações em que o assédio moral pode se desenvolver no trabalho, sendo que abaixo listarei alguns exemplos práticos mais comuns, para exemplificar:
- Quando um colega contesta, a todo momento, as decisões de outro funcionário, geralmente seu superior hierárquico, visando anular sua autonomia e/ou liderança;
- Quando um superior hierárquico passa a sobrecarregar um colaborador com novas tarefas ou retira as tarefas que antes lhe incumbiam, sem justo motivo, provocando sentimentos de pressão e/ou incompetência;
- Quando espalham rumores ofensivos a respeito de determinado(s) funcionário(sc);
- Quando um colega (superior ou não) passa a desdenhar de problemas de saúde ou pessoais que acometem outro funcionário, ou passa a criticar a vida pessoal do mesmo, ou passa a chama-lo por apelidos pejorativos e ofensivos;
- Quando um superior hierárquico trata seus subordinados de forma inadequada, com gritos ou insultos, bem como quando impõe punições exageradas ou constrangedoras;
Lembrando que o assédio moral restará caracterizado apenas quando ocorrer com habitualidade, por tempo prolongado e com a intenção de prejudicar a vítima, ainda que de forma emocional.
Ademais, há muitas situações que por vezes podem ser confundidas com assédio que, na realidade, não o são. Vamos conferir alguns exemplos?
- Exigir do funcionário, de forma respeitosa, o cumprimento de prazos, estipular metas, exigir pontualidade no início e término da jornada;
- Aumento do volume de trabalho, desde que dentro dos limites da legislação vigente e por real necessidade de serviço;
- Uso de mecanismos de controle como cartão ponto;
- Cobrar o uso correto de EPI’s e EPC’s;
O que fazer quando se é vítima de assédio moral no trabalho?
Inicialmente, ao menor sinal de que se está sendo vítima de assédio, é importante comunicar ao setor responsável, superior hierárquico do assediador ou até mesmo ao RH ou direção da empresa, relatando as situações vivenciadas.
Também é indicado buscar apoio junto aos colegas de trabalho que testemunharam os atos de assédio ou que também foram vítimas; e, sendo necessário, junto à um profissional da saúde mental, para enfrentamento da situação.
Caso as denúncias não surtam efeitos, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da classe ou à um advogado de sua confiança, que avaliará a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para reparação dos danos.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.