OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Coluna: A senha é uma informação pessoal?
As senhas são consideradas informações pessoais do usuário, tuteladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
28/06/2022
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas dúvidas surgiram sobre informações e dados pessoais, utilizados em meio eletrônico e, as senhas, por sua vez, não poderiam ficar de fora do questionamento.
Afinal, as senhas podem ser consideradas como um dado pessoal sujeito à proteção da LGPD?
Inicialmente, senha pode ser conceituada como uma espécie de código para acesso a um sistema de dado(s), pessoal e intransferível, disponibilizada à determinado usuário, mediante uso de alguma criptografia.
Analisando por este viés, tem-se que as senhas são meios simples, uteis e seguros utilizados para restringir acesso à informações ou locais, por parte de pessoas não autorizadas, protegendo algum interesse.
Estas senhas possuem grande importância, na medida em que, tal como um “cofre”, guardam alguma informação.
Segundo o art.5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Conforme mencionado, a senha é um conjunto de elementos de cunho pessoal e intransferível, além de ser secreta, na maioria das vezes. Por este motivo, segundo análise da legislação em vigor, podemos concluir que as senhas são sim, informações pessoais tuteladas pela LGPD.
Uma vez criadas pelo próprio usuário, as senhas preenchem os mesmos requisitos existentes dos dados pessoais, podendo ser assim classificadas.
Mesmo que a senha tenha sido criada pelo seu titular em uma entidade privada ou pública, que detém a propriedade ou o controle total sobre o sistema no qual a senha será utilizada, ainda assim a senha continua a ser de domínio exclusivo de seu titular, a pessoa natural que ela visa proteger.
Conclui-se, portanto, que a senha (caso seja pessoal e intransferível, visto que existe possibilidade de senhas serem utilizadas coletivamente) deverá ser considerada como um dado pessoal, segundo a própria interpretação da lei em vigor.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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