Porém, a Corte se dividiu nesta quinta-feira (26), sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa
O Supremo Tribunal Federal decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu nesta quinta-feira (26), sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa.
Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.
O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.
Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.
Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”.
De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a ‘associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais’. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.
Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a ‘associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes’. A pena é de reclusão de um a três anos.
De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a ‘associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais’. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.
Com informações SCC10
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