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Catástrofes naturais: Quem paga pelo conserto dos prejuízos?

Passado o susto e o perigo dos ventos que superaram 100km/h em Santa Catarina no dia 30/06, é iniciada a hora de avaliar os prejuízos materiais e correr atrás das reformas.

Muita gente acha que, por ser um evento da natureza, o Estado teria que custear todos os danos sofridos pela população; mas não é bem assim. Vamos ver o motivo:

 

Responsabilidade do Estado

Segundo a lei, é possível responsabilizar o Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio, por ação ou omissão de agentes ou funcionários públicos. Portanto, nos casos em que o Estado sabia do risco e mesmo assim não tomou as providências necessárias para evitar a tragédia, será responsabilizado, sim.

 

Força maior

Sabemos que a maioria das catástrofes climáticas como ciclones, chuvas e tempestades, são inesperadas e repentinas, logo, mesmo com as tecnologias de previsão do tempo, nem sempre acaba dando tempo de tomar grandes providências, além de alertar a população para que se proteja.

Esses eventos são chamados como de “força maior”, ou seja, atos humanos ou da natureza, que até podem ser previstos, mas não podem ser evitados.

Nestes casos, o Estado não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela população, pois não foi o causador desses danos e não poderia fazer nada para evita-los.

 

Seguros residenciais e veiculares

 Para as pessoas que possuem seguro residencial ou de veículo, cabe lembrar que nem todos os contratos de seguro preveem a cobertura de danos de casos fortuitos ou de força maior, pois a cobertura a esse tipo de acontecimento é opcional.

Portanto, é legal conferir a apólice do seu seguro e, caso não esteja incluída essa cobertura, analisar para uma próxima renovação.

 

Danos em casa ou apartamento alugado

 Não sendo caso de responsabilidade do Estado e, não havendo seguro, cabe ao dono do bem danificado providenciar o conserto. Mas e se a casa ou apartamento for alugada? É o inquilino ou o proprietário que pega pela reforma?

Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelos custos para manutenção do imóvel durante a locação, ou seja: limpeza, condomínio, água, luz, manutenção e portões e elevadores, etc. Já o proprietário deve “manter a estrutura” do imóvel, fazendo a manutenção de paredes, telhados, etc.

Contudo, o inquilino não está totalmente livre de responsabilidades em casos de danos provocados pela natureza, como esses que ocorreram em Santa Catarina. Por exemplo: se com os ventos que ocorreram, o telhado de uma casa alugada sofreu danos, o inquilino deve avisar imediatamente (ou tão logo seja possível) ao dono, para que seja consertado. Se não avisar e, em razão desses danos começar a chover dentro da casa, aumentando os prejuízos, o inquilino terá que custear os prejuízos que deu causa.

 

Em momentos como este é importante agir com bom-senso e paciência, lembrando que a vida sempre vem antes do que qualquer bem material, pois é única.

Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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