O TJSC (Tribunal de Justiça) condenou um homem a indenizar a ex-namorada por ter criado um perfil falso e mentido para ela durante o namoro. O réu, que era casado, fez “juras de amor” e prometeu, até mesmo, pedi-la em casamento. O caso aconteceu em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
A vítima, que processou o ex, relatou no processo que conheceu o réu em um site de relacionamentos e manteve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na época, o homem tinha se apresentado como policial e afirmou ser solteiro. Nove meses depois, a mulher descobriu que o nome do amado era falso, assim como sua profissão e status de relacionamento, já que ele era casado há mais de 18 anos e tinha um filho. Sentindo-se enganada, ela o processou.
Conforme o TJSC, em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questões financeiras. Além disso, ele queria preservar o filho.
Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia causaram severos danos psicológicos à mulher, diz o processo. Os fatos também tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. Além disso, ficou comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.
“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido formulado por para condenar ao pagamento de R$ 4 mil, a título de dano moral”, concluiu o juiz. Ainda cabe recurso da decisão.
Conteúdo publicado por ND+
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