Jaraguá do Sul

Casado de Jaraguá do Sul é condenado a pagar indenização a “namorada”, por usar perfil FALSO de rede social

TJSC (Tribunal de Justiça) condenou um homem a indenizar a ex-namorada por ter criado um perfil falso e mentido para ela durante o namoro. O réu, que era casado, fez “juras de amor” e prometeu, até mesmo, pedi-la em casamento. O caso aconteceu em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.

A vítima, que processou o ex, relatou no processo que conheceu o réu em um site de relacionamentos e manteve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na época, o homem tinha se apresentado como policial e afirmou ser solteiro. Nove meses depois,  a mulher descobriu que o nome do amado era falso, assim como sua profissão e status de relacionamento, já que ele era casado há mais de 18 anos e tinha um filho. Sentindo-se enganada, ela o processou.

Conforme o TJSC, em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questões financeiras. Além disso, ele queria preservar o filho.

A sentença destaca que, apesar do homem ter justificado sua conduta, ele também reconheceu a prática dos fatos, e no caso, as mentiras, que não se restringiram ao contato inicial do namoro. Isso porque, mesmo com o passar do tempo, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência da namorada em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.
Para o juiz, a gravidade da ação tornou-se ainda maior quando o réu demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou terminar o relacionamento.

Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia causaram severos danos psicológicos à mulher, diz o processo. Os fatos também tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos. Além disso, ficou comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.

“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido formulado por para condenar ao pagamento de R$ 4 mil, a título de dano moral”, concluiu o juiz. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Conteúdo publicado por ND+

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Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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