O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 760 novas moradias enquadradas nas modalidades Rural e Urbana do Minha Casa, Minha Vida. A expectativa é de que cerca de 3 mil pessoas realizem o sonho da casa própria. As contratações, publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). atendem oito municípios, distribuídos por seis estados.
No Norte do país, os municípios paraenses de Capanema e Santarém serão contemplados com 50 novos lares, cada um. Desde 2023, 57.663 unidades habitacionais foram selecionadas na região Norte.
Já no Nordeste, 288 novas residências serão destinadas para a capital da Paraíba, João Pessoa, enquanto outras 50 vão atender a população de São João dos Patos, no Maranhão. Ao todo, entre 2023 e 2025, foram selecionadas 174.733 unidades habitacionais no Nordeste.
No Sudeste, a cidade de Presidente Prudente, localizada no interior paulista, terá novas 160 moradias. Em Minas Gerais, Rio Pardo de Minas ganhará 50. Somadas, as casas fazem parte do total de 92.661 unidades habitacionais selecionadas para o Sudeste desde a retomada do Minha Casa, Minha Vida.
No Sul, os municípios gaúchos de Montenegro e Piratini contarão com, respectivamente, 96 e 16 novas moradias. Para a região, 31.141 unidades habitacionais foram selecionadas a partir de 2023.
As contratações autorizadas dos municípios de São João dos Patos, Rio Pardo de Minas, Capanema, Santarém e Piratini estão enquadradas na modalidade Rural do Minha Casa, Minha Vida. As demais estão encaixadas na modalidade Urbana, subsidiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Em todo o Brasil, foram selecionadas 382 mil novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida desde 2023.
As moradias urbanas subsidiadas pelo FAR, conforme a Portaria MCid Nº 725, de junho de 2023, deverão ter acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter, no mínimo, 40m², e apartamentos / casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.
Do zero à autorização de contratação
As autorizações para contratar, em formato FAR, ocorrem após as etapas de apresentação de proposta e fase de enquadramento. O processo para a construção das unidades habitacionais em áreas urbanas se inicia por meio da realização de proposta de empreendimento das construtoras ou Ente Público Local (no caso de doação de terreno) à Caixa Econômica Federal.
Caso a proposta seja aprovada, é verificado se os terrenos atendem aos requisitos mínimos de inserção urbana, acesso à infraestrutura, equipamentos públicos e serviços. Após as análises técnicas e de risco feitas pela Caixa, juntamente de análises jurídicas, o Ministério das Cidades é sinalizado. Se todas as documentações estiverem em dia e as análises forem positivas, é realizada a autorização para contratação no Diário Oficial da União.
Para mais informações, acesse as portarias na íntegra: Portaria MCid Nº 202 (MCMV-FAR) e Portaria MCid Nº 204 (MCMV-Rural).
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