O governador Carlos Moisés (PSL), editou nesta segunda-feira (29), o decreto estadual nº 1.232/2021 que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina.
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A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.
A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, conforme o decreto. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do decreto, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.
As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
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