Eleições

Candidatos iniciam a distribuição de material da campanha eleitoral

Candidatos poderão fazer atos de propaganda até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro

20/08/2024

Começou oficialmente na sexta-feira (16) a campanha eleitoral para o pleito que escolherá prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos. Atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que têm, está agendado para o dia 27.

 

Na região, várias coligações realizaram o chamado “adesivaço” nos veículos e os candidatos iniciaram a distribuição de suas propagandas via “santinhos”, aproveitando a movimentação de pessoas, embora timidamente. Agora a campanha começa a deslanchar.

 

cand

Cássio-Costa-Agência-Senado

Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo.

 

Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.

 

Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do “deep fake”, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdo enganosos envolvendo concorrentes.

 

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto, sexta-feira, e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação.

 

Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.

 

O TSE estabelece, ainda, que para o cargo de prefeito as emissoras deverão veicular a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40, na televisão.

 

Quer saber das notícias de Guaramirim e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Siga nosso canal no youtube também @JDVonline

Notícias relacionadas

x