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Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprova atualização de regras para serviço funerário

O Poder Legislativo Municipal aprovou na sessão do dia 4 de maio o projeto de lei que estabelece novas regras para o serviço funerário. Após a publicação da lei, a prefeitura deve realizar licitação para definir as funerárias que poderão exercer a atividade em Jaraguá do Sul.

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Elas terão, por exemplo, que pagar uma taxa ao Município que será definida no processo da licitação. O prazo para o contrato com as funerárias será de no mínimo cinco e no máximo 10 anos. Na lei anterior, de 2009, esse prazo era de 10 anos, prorrogáveis por mais 10.

A novidade da nova legislação aprovada é que ela estabelece as modalidades de serviços que terão que obrigatoriamente ser oferecidas aos clientes e que são serviço funerário infantil e adulto essencial básicos, adulto essencial standard e adulto essencial máster.

As empresas ainda poderão oferecer serviços personalizados para clientes que quiserem algo a mais, cobrando um valor diferenciado das taxas normais.

Se o cliente escolher o serviço essencial básico e este não estiver disponível, a funerária terá de fornecer o serviço imediatamente superior, sem qualquer custo adicional. O mesmo acontece para o standard.

Câmara aprova atualização de regras para serviço funerário (Lei prevê obrigatoriedade na contratação de funerárias locais)

Existem serviços funerários que terão que ser obrigatoriamente oferecidos, como venda de caixões, recolhimento e transporte de cadáveres, preparação do corpo (lavar, higienizar, tamponar e maquiar), embalsamamento, tanatopraxia e assistência aos familiares durante todo o período de velório, inclusive auxiliando no contato com funerárias de outros municípios quando o corpo tiver que ser transportado. Tudo isso está previsto nas modalidades.

Algumas regras continuam iguais, como os preços dos serviços das funerárias que serão definidos em decreto e poderá ser atualizado, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os preços iniciais vão ser definidos conforme uma média do que já é praticado em Jaraguá e em outros municípios da região Norte Catarinense.

O usuário carente, sem condições financeiras de arcar com os custos de um funeral, deverá dirigir requerimento à Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, firmando a necessidade de concessão do auxílio-funeral pela secretaria de Assistência Social e Habitação, que será responsável pelo estudo social e pelo parecer de deferimento ou de indeferimento do pedido.

Será obrigatório a contratação de funerária local não só sempre que o óbito, o velório e o sepultamento/cremação ocorrerem em Jaraguá do Sul, mas também quando o óbito e o velório ocorrerem em Jaraguá, e o sepultamento ou cremação em outra cidade.

Projeto original do Executivo sofre quatro emendas modificativas

Antes da votação do projeto original, os vereadores votaram emendas propostas por eles mesmos, entendendo serem de interesse público. Algumas foram rejeitadas, mas quatro delas foram aprovadas, como a emenda de Luís Fernando Almeida, Onésimo Sell e Osmair Gadotti, que alterou o artigo 9°, permitindo que o corpo seja preparado para o velório em município vizinho com 15 km ou menos de distância.

Também foi aprovada a emenda do vereador Ademar Winter, que retirou os termos “permissionária” e “permissão” de todo o texto da lei, estabelecendo que somente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas poderão concorrer na licitação do serviço funerário. O texto original da lei previa a possibilidade de pessoas físicas poderem participar da licitação através do regime de permissão pública.

Outra emenda, de autoria de Rodrigo Livramento e Sirley Schappo, alterou o artigo 5°, retirando do texto a limitação de seis funerárias e estabelecendo que o número de empresas deverá ser definido por decreto do prefeito, acompanhado de estudo prévio de viabilidade técnica e econômica.

Por fim, foi aprovada emenda do vereador Ademar Winter, que acresceu parágrafo ao artigo 13° para instituir gratuidade dos serviços funerários essenciais básicos às famílias de falecidos nascidos ou residentes em Jaraguá do Sul cujos órgãos ou tecidos humanos foram doados para fins de transplantes.

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Redação JDV

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