Empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19 terão dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. É o que prevê a lei aprovada ontem (2) pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões).
O texto permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa a dedução no Imposto de Renda devido, em cada período, do mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
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