O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) nº 1047 de 2021, que permite a compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava a sanção presencial.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.
Segundo o texto, como medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do projeto para antecipar valores restantes, a apresentação de garantias, a emissão de títulos de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Fonte: Agência Brasil.
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