O Legislativo Municipal aprovou ontem (7) o projeto de lei do Executivo que altera legislação vigente que estabelece o alvará de licença para aquelas atividades econômicas que não necessitam de estrutura física. A matéria aprovada extingue a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro municipal, que é feito pela internet no portal da Prefeitura, e retira também a taxa que era cobrada pela emissão do documento.
Com isso, o alvará de licença para essas atividades sem estrutura física terá validade enquanto não houver alterações das informações fornecidas para a sua emissão. Os alvarás que tinham prazo de validade até 1° de janeiro de 2021 também passam a valer por tempo indeterminado, ou seja, quem não renovou o documento neste ano, não precisa mais renovar, a não ser que as informações para sua emissão tenham sido alteradas.
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