Atingidos pela enxurrada do dia 28 poderão ter o FGTS liberado
Segundo informações repassadas pelos integrantes da CEF, diferentemente do que ocorreu em 2008, 2011 e 2014 – quando os cadastros foram feitos no ginásio Arthur Müller – desta vez, todo o processo será de forma on-line, por aplicativo, e não mais presencial.
Desta forma, o munícipe que teve a residência atingida pela enxurrada deverá fazer o cadastro pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo enviar a documentação solicitada. O processo é simples, porém, a Prefeitura vai disponibilizar uma central para esclarecer dúvidas. Esse local ainda será definido e informado.
Importante destacar que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada.
A Defesa Civil já mapeou as áreas afetadas. São em torno de 54 ruas e a estimativa inicial é de que 4 a 5 mil pessoas tenham direito ao saque. “Já temos o levantamento das regiões atingidas e vamos dar os encaminhamentos administrativos por aqui.
Temos algumas etapas para cumprir ainda, conforme o que estabelece o sistema da CEF, mas esperamos que seja um processo rápido”, ressalta o chefe de Gabinete João Berti.
Atingidos pela enxurrada do dia 28 poderão ter o FGTS liberado
Cumpridos todos os trâmites administrativos junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional – órgão que aprova o processo – CEF e Prefeitura esperam que os saques do FGTS possam começar em meados do mês de março.enxurrada
“Assim que ocorrer a liberação vamos deflagar o período para inscrições ao saque e informar todos os detalhes”, informa Berti.
Participaram do encontro nesta manhã, o chefe de Gabinete João Berti, o diretor de Captação de Recursos e Planejamento Antônio da Luz, o secretário de Administração Douglas Conceição, o diretor de Defesa Civil Hideraldo Colle e o gerente de Operações e Fiscalização de Áreas de Risco, Marcelo Ludvichak.
Por questão de agenda, o prefeito Jair Franzner não pôde participar da reunião.
Etapas do processo
1 – Decreto municipal que declare a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
2 – Reconhecimento em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR
3 – Governo Municipal ou do Distrito Federal entrega documentação necessária para formalizar pedido para liberação do FGTS junto à CAIXA, indicando a área afetada
4 – Trabalhador solicita o saque, comprovando a residência na área atingida
5 – Caixa realiza o pagamento ao trabalhador
Documentos que serão exigidos para o saque do FGTS
– Documento de identificação pessoal
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração (por parte da Prefeitura), a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
– nome completo do trabalhador;
– data de nascimento;
– endereço completo;
– número da inscrição do PIS/PASEP;
– número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
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