O Conselho Estadual de Educação (CEE) assinou na quarta-feira (24) uma resolução que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional.
A decisão de retorno de maneira presencial ou não será pautada de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.
O objetivo da resolução, conforme o presidente do Conselho, Osvaldir Ramos, é garantir a segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de Covid-19.
A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE, sendo agora estendida para um prazo maior. O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais.
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O CEE faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.
Protocolos – A possibilidade de adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 entidades que se reuniu pela primeira vez na última sexta-feira (19).
O grupo irá decidir em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão.
Ao fim do encontro, foi definida a criação de grupos de trabalho específicos para elaborar protocolos sobre medidas sanitárias, ações pedagógicas, transporte escolar, alimentação escolar e gestão de pessoas.
Cada grupo deve elaborar um cronograma de trabalho, já considerando a resolução do CEE-SC, para apresentar uma minuta das ações propostas no dia 30 de junho, terça-feira, data prevista para a próxima reunião.
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