Anac publica duas resoluções para regulamentar exploração do transporte aéreo no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, duas resoluções
04/02/2022
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, duas resoluções que regulamentam as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter nas companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.
A Resolução nº 659 estabelece que, durante o processo de certificação, o operador de aeronave “compatível com o tipo de serviço a que se propõe a prestar” deve observar a todas as previsões legais não atingidas pelas mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.089.
Nesse sentido, a Resolução nº 660 revoga os pontos do regimento interno da própria Anac, que estabeleciam a competência da Superintendência de Padrões Operacionais para conduzir as atividades relacionadas à outorga e cadastro das empresas aéreas brasileiras.
Foi a superintendência quem propôs que o processo de cadastro de empresas de serviços aéreos fosse simplificado, a fim de se ajustar às mudanças impostas pela Medida Provisória nº 1.089.
A proposta foi aprovada por unanimidade durante a reunião deliberativa da diretoria colegiada da Anac na terça-feira (1).
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