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ALERTA: SERASA divulga informação importante para brasileiros endividados
No Brasil, o prazo de prescrição de uma dívida varia de acordo com o tipo de crédito e com a legislação em vigor.
07/07/2023
Muitas pessoas acreditam que as dívidas são eliminadas automaticamente após um período de cinco anos, mas essa é uma interpretação equivocada. A dívida não desaparece magicamente do sistema após esse prazo, e o devedor ainda é legalmente responsável por seu pagamento.
No Brasil, o prazo de prescrição de uma dívida varia de acordo com o tipo de crédito e com a legislação em vigor. Após o prazo de prescrição, o credor não pode mais ingressar em uma ação judicial para cobrar uma dívida. Entretanto, isso não significa que a dívida seja automaticamente excluída dos registros de inadimplência, como os bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
O nome do devedor deve continuar “negativo” ou “com o nome sujo” nos registros do Serasa e de outros órgãos de proteção ao crédito mesmo após o prazo de prescrição. Essa informação pode ser consultada por instituições financeiras e empresas ao realizar uma análise de crédito para conceder subsídios, financiamentos ou realizar negócios.
Para limpar o nome e regularizar a situação de inadimplência, o devedor deve entrar em contato com o credor e negociar o pagamento da dívida. Após o pagamento, é necessário solicitar a regularização da situação junto aos órgãos de proteção ao crédito, para que o nome seja removido dos registros de inadimplência.
A crença de que as dívidas são automaticamente eliminadas após cinco anos não é verdade. É fundamental cumprir com as obrigações financeiras e buscar soluções para regularizar a situação junto ao credor e aos órgãos de proteção ao crédito.
Após o período de prescrição de uma dívida, ela pode não ser mais considerada negativada no Serasa e não ser levada em conta no calculador do seu score de crédito. No entanto, isso não significa que a dívida seja completamente eliminada.
Uma dívida prescrita não pode ser cobrada pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, mas ainda pode ser cobrada pela empresa credora de forma extrajudicial. Isso significa que a empresa ainda tem o direito de buscar o pagamento da dívida por meios legais, mas não pode mais utilizar os órgãos de proteção ao crédito para negativar ou nome do devedor.
As dívidas que excedem o prazo de prescrição ainda permanecem em aberto com a empresa credora e podem ser negociadas normalmente por meio do Serasa ou diretamente com a empresa. Nesse caso, elas são classificadas como “dívida atrasada” em oposição a uma “dívida negativada”.
É importante ressaltar que todas as informações relacionadas à situação da dívida são fornecidas pela empresa credora em questão. Portanto, é essencial entrar em contato com a empresa para obter informações precisas sobre a dívida e buscar uma solução amigável para regularizá-la.
A única maneira verdadeira de se livrar completamente das dívidas é pagá-las integralmente. Ao fazer isso, você restaura sua prestação financeira, deixa de ser considerado inadimplente e não terá mais restrições relacionadas à dívida.
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