Economia

Adesão ao programa para renegociar dívidas federais já pode ser feita

Programa Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda

02/02/2023

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito

O Litígio Zero, anunciado há cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, começou na manhã desta quarta-feira (1º). O programa criado para recompor o caixa do governo em 2023 prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120), é possível obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

O programa abrange todos as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento na Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco. É possível a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Carf.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

O contribuinte pode aderir ao programa até às 19h de 31 de março.

Como fazer a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?

 

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Quais dívidas podem ser renegociadas?

 

Será permitida a renegociação de tributos como, por exemplo, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Parcelamento das dívidas

 

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Descontos

 

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

Conteúdo postado por  Valor Investe

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