Os vereadores de Jaraguá do Sul derrubaram por oito votos contrários e um favorável, o veto total do Executivo ao projeto de lei complementar de autoria de Arlindo Rincos que insere dispositivo na legislação vigente, assegurando que os funcionários admitidos em caráter temporário (ACTs) não poderão ser dispensados no período de suspensão das atividades ou redução da jornada, motivadas por decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência, excetuada a hipótese do retorno do titular do cargo decorrente dos afastamentos e licenças previstas em lei.
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O veto recebeu parecer favorável do jurídico da Câmara que recomendou seu acolhimento. Na justificativa do veto o Executivo ressalta que há vício de iniciativa e inconstitucionalidade na matéria, por ser de competência do Poder Executivo tal medida.
Pedro Garcia foi o único a votar pela manutenção do veto. Eugênio Juraszek, com problema na conexão online não votou. Votaram pela rejeição do veto os vereadores Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Arlindo Rincos, Celestino Klinkoski, Ronaldo Magal, Marcelindo Carlos Gruner, Natália Lúcia Petry e Rogério Jung.
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