Colunas

O que fazer quando a árvore do vizinho invade o meu terreno?

Não é raro ouvirmos que ela demarca a divisão entre dois imóveis. Mas, afinal, de quem é a árvore?

27/08/2020

Que atire a primeira pedra quem nunca, pelo menos por um minuto, em toda a vida, quis morar em algum lugar sem vizinhos. Infelizmente, por vezes a convivência em sociedade pode ser uma tarefa complicada, ainda mais quando surgem discordâncias e incômodos que afetam o nosso lugar mais sagrado: o lar.

Inclusive, um dos problemas mais comuns nesse sentido, diz respeitos às árvores e plantas que, apesar de melhorarem a qualidade de vida e enfeitarem o local, podem invadir o terreno do lado. A pergunta que não quer calar é: até que ponto a árvore pertence à um ou ao outro?

Lembrando que uma planta pode gerar afeição às pessoas que a cultivam, mas, por outro lado, quando suas raízes começam a crescer e danificar calçadas, muros, canos, etc., é hora de tomar uma atitude.

Afinal, de quem é a árvore?

Não é raro ouvirmos que uma árvore demarca a divisão entre dois terrenos, certo?

Nestes casos, quando uma árvore está plantada justamente na linha divisória entre dois imóveis, a lei presume que a planta pertence aos dois proprietários, sendo responsabilidade de ambos.

E se os galhos/raízes da árvore do vizinho invadirem o meu terreno?

Os galhos e raízes da planta que ultrapassarem o limite da divisão entre os imóveis, poderão ser cortados pelo dono do terreno invadido.

A lei não prevê a necessidade de anuência para realização desta poda/corte que, inclusive, se resultar na morte da árvore, não ensejará direito ao recebimento de indenização pelo dono da planta, segundo entendimento atual da doutrina e jurisprudência.

É importante que fique claro que você não pode podar a árvore do seu vizinho por completo! O corte se limita às partes que invadirem seu terreno.

Os frutos que caem no terreno vizinho, são de quem?

Conforme dispõe o Código Civil, os frutos que caem pertencem ao dono do solo onde caíram.

A justificativa de tal artigo é no sentido que a lei busca evitar conflitos, e neste caso, a invasão do dono da árvore para buscar as frutas poderia gerar incômodos ao vizinho, portanto, se a árvore do vizinho deu frutos e esses caíram no seu terreno, você pode ficar com os mesmos.

Diferente seria se os frutos caíssem em um terreno de propriedade pública, por exemplo, neste caso, continuam a pertencer ao dono da árvore.

Claro que, independentemente da situação, uma boa opção é conversar com o vizinho antes de qualquer ação, afinal, ele mora logo ao lado e ninguém gosta de se incomodar no seu lar.

E você amigo leitor, já teve algum incomodo envolvendo árvores e seu vizinho? Conte para a gente.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x