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Direitos das Mulheres

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que tal lembrar hoje de alguns direitos importantes que foram conquistados pelas mulheres ao longo dos anos, mas que antigamente eram tidos como “coisa de homem”.

04/03/2021

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que tal lembrar hoje de alguns direitos importantes que foram conquistados pelas mulheres ao longo dos anos, mas que antigamente eram tidos como “coisa de homem”.

Direito ao Voto: O direito de votar e ser votada foi instituído durante o governo Vargas através do Decreto nº. 21.076/32, contudo, somente mulheres casadas e com autorização dos maridos, ou solteiras e viúvas que tivessem renda própria, poderiam votar.

Em 1934 essas restrições foram retiradas do Código Eleitoral. Ainda assim, o voto continuou sendo obrigatório apenas aos homens até 1946, quando a obrigatoriedade se estendeu às mulheres também.

Direitos Trabalhistas: Segundo a Constituição Federal de 1932, o período de descanso maternidade às mulheres era de apenas 8 (oito) semanas, sendo 4 (quatro) antes do parto e 4 (quatro) após o parto. Somente com a Constituição de 1988 o período de licença maternidade passou a ser de 120 (cento e vinte) dias.

A partir de então, a trabalhadora gestante também passou a gozar de estabilidade provisória no emprego (não pode ser demitida senão a pedido ou por justa causa), contada da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Quando as mães retornam ao trabalho, passou a lhes ser assegurado dois intervalos diários de 30 (trinta) minutos cada para amamentar ao filho até os 6 (seis) meses de idade.

Em caso de aborto não criminoso, a nova norma tratou de conferir às mulheres o repouso de 2 (duas) semanas para retornarem ao trabalho.

Direito a Presença de Acompanhante Durante o Parto: Com o advento da Lei nº. 11.108 de 2005 passou a ser assegurado à mulher gestante em trabalho de parto o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.

Segundo a lei, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante indicado pela parturiente.

Direito ao Apelido de Família: Segundo o Código Civil de 1916, com o casamento, a mulher passava a ser companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, sendo seu dever zelar pela direção material e moral desta. Somente a mulher podia acrescentar ao seu nome o apelido do marido (sobrenome).

Com a mudança do Código Civil em 2002 essa disposição foi alterada, de forma que agora é possível o marido acrescentar o sobrenome da esposa ao seu nome, a esposa acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome, ou ambos não alterarem seus respectivos nomes, a escolha.

Direito ao Divórcio: Até alguns anos atrás, caso o casamento acabasse e a mulher se separasse do marido, passava a ser chamada “desquitada”, expressão que virou sinônimo de “mulher fácil” em meio a sociedade, deixando de ser vista com o mesmo “valor moral” de uma mulher casada.

A partir de 1977 foi instituído no Brasil o divórcio, passando a ser possível que o divorciado se casasse mais uma única vez. Apenas com a Constituição de 1988 passou a ser possível casar-se e divorciar-se quantas vezes fosse necessário.

Atualmente os procedimentos de divórcio são bem mais simples e rápidos, podendo ser feito perante o Cartório de Notas com acompanhamento de um único advogado para o casal (desde que não tenham filhos menores e o divórcio seja consensual). Nos demais casos, é possível interpor o divórcio pela via judicial, obtendo o mesmo resultado.

Direito a Proteção Contra Violência Doméstica e Familiar: A necessidade de proteção à integridade física e psicológica da mulher foi efetivamente reconhecida pela legislação apenas em 2006, por meio da famosa Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340), que passou a prever medidas protetivas à mulher.

A Lei Maria da Penha é um marco na proteção à mulher, pois é fruto da luta de uma mulher que foi vítima da violência doméstica por mais de 20 (vinte) anos.

Em 2018 entrou em vigor a Lei nº. 13.718, ou Lei do Feminicídio, outro relevante avanço legislativo que alterou o Código Penal para incluir a modalidade de feminicídio dentro da categoria de crime qualificado.

A partir de então, passou a ser classificado como hediondo o crime praticado em razão do gênero (contra a mulher por ser ela, simplesmente, MULHER).

Muitas mudanças e evoluções ainda se mostram necessárias, contudo, devemos celebrar todos os avanços conquistados até aqui, valorizando a voz e a luta das mulheres que tanto se empenharam para que hoje tivéssemos estes direitos que nos aproximam da igualdade de gênero.

Por fim, abaixo estão listados os doze direitos da mulher, segundo a Organização das Nações Unidas:

  • Direito à vida
  • Direito à liberdade e a segurança pessoal
  • Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
  • Direito à liberdade de pensamento
  • Direito à informação e a educação
  • Direito à privacidade
  • Direito à saúde e a proteção desta
  • Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
  • Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-lo
  • Direito aos benefícios do progresso científico
  • Direito à liberdade de reunião e participação política
  • Direito a não ser submetida a tortura e maltrato.

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

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