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Entra em vigor nesta segunda-feira decreto publicado pela prefeitura de Jaraguá do Sul com medidas para conter a Covid-19

De acordo com o documento, supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de 30% da lotação máxima

01/03/2021

A partir desta segunda-feira (1), entram em vigor as novas medidas de enfrentamento do novo coronavírus em Jaraguá do Sul. 

Conforme a prefeitura, as novas medidas publicadas em decreto na sexta-feira (26), tem validade até o dia 15 deste mês. 

De acordo com o documento, supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres, podem funcionar desde que respeitem a limitação de 30% da lotação máxima. 

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Já bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, podem funcionar todos os dias das 6 às 22 horas. O decreto determina também que os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até às 24 horas. 

As lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, e fica vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.

Recomenda-se a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível e a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e congeneres de forma virtual

Ficam vetados 

O funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e congeneres não podem funcionar. Assim como fica vedada a execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.

Abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.

Eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.

O acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas.

Também ficam suspensos os estágios obrigatórios para conclusão de curso (não remunerado), bem como o trabalho presencial de estagiários de ensino médio e ensino superior municipais remunerados, priorizando-se, se possível, tele-trabalho.

Velórios e sepultamentos 

Segundo o artigo 35 do decreto municipal nº 13.723/2020, fica limitada a presenta em velórios e sepultamentos aos familiares, com duração máxima de seis horas. 

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