Colunas

Todo dia é dia de combater o abuso e exploração sexual infantil

O dia 18 de maio é intitulado como “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil”, mas na verdade, todo dia é dia de combater o abuso e a exploração sexual infantil, e cabe a cada um de nós fazer a sua parte. Saiba o que diz nossa legislação sobre o assunto, e como denunciar.

21/05/2020

O dia 18 de maio é intitulado como “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil”, data escolhida em respeito ao brutal crime que ocorreu com Aracéli, uma menina de apenas 8 (oito) anos de idade, que foi raptada, estuprada e morta, neste mesmo dia, no ano de 1973, em Vitória (ES).

Infelizmente, a violência sexual é um fato e, ainda que de forma encoberta, está presente no dia-a-dia da nossa sociedade. A maior parte dos casos ocorre em ambientes fechados, sem testemunhas, deixa poucos sinais aparentes e são cometidos por pessoas conhecidas da vítima, não raras vezes, por parentes e familiares, inclusive.

Segundo dados da Secretaria de Assistência Social, em Jaraguá do Sul há 47 (quarenta e sete) famílias com crianças e/ou adolescentes que foram vítimas de abuso sexual, em sua maioria meninas de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos de idade. No Estado de Santa Catarina, só no ano de 2019, foram registrados, em média, 10 (dez) casos de violência sexual infantil, por dia!

Estes dados levam em conta apenas as denúncias registradas, não sendo possível estimar o número real de crianças e adolescentes que passaram por situação semelhante.

Muitas vezes as vítimas sequer têm noção que sofreram um abuso, pois ainda não sabe discernir. Em outros casos, o medo de sofrer uma reprimenda e/ou a vergonha pelo ocorrido fazem com que a vítima não conte a ninguém, não procure ajuda. Sem contar as vezes em que o crime é praticado por familiares (pais, irmãos, tios) ou pessoas de confiança da família (vizinhos, amigos, babás), o que dificulta a descoberta.

Após muita luta, hoje contamos com leis que põe a salvo os direitos das crianças e dos adolescentes.

A exploração sexual infantil passou a ser definida como crime pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estipulam punições tanto para quem pratica, alicia, favorece ou obtém algum benefício com o abuso; sem contar que, caso o ato de violência seja praticado por alguém da família da vítima, essa punição será aumentada, podendo chegar a mais de 10 (dez) anos de prisão.

Na verdade, todo dia é dia de combater o abuso e a exploração sexual infantil, e cabe a cada um de nós fazer a sua parte, quer seja divulgando os canais de atendimento, denunciando quando soubermos de algum caso de abuso, instruindo nossas crianças/adolescentes, de forma adequada, a zelarem por sua segurança, observando comportamentos estranhos ou não habituais em crianças e adolescentes, etc.

Em Jaraguá do Sul (SC), os principais canais para denúncia destes crimes e para atendimento/acolhimento das crianças e dos adolescentes, vítimas de abusos, são esses:

Conselho Tutelar: (47) 98870-5577 ou (47) 3371-0324

Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI): (47) 3370-0331

Dique 100: canal oficial de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, funciona 24h por dia, todos os dias, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O relato realizado através deste canal é encaminhando ao órgão responsável da cidade, que fará investigação.

Polícia Militar: 190

Polícia Civil: 181

 

 

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x