Colunas

Quero vender um imóvel, meu(minha) companheiro(a) precisa concordar?

Quando estamos falando em comprar ou vender um imóvel, uma hora ou outra, alguém vai mencionar uma tal de outorga uxória ou marital. Você sabe o que é isso?

10/12/2020

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Quando estamos falando em comprar ou vender um imóvel, uma hora ou outra, alguém vai mencionar uma tal de outorga uxória ou marital. Você sabe o que é isso?

A outorga uxória nada mais é do que a concordância, por assim dizer, do marido ou da esposa, no caso de venda de um bem imóvel que é do casal. Portanto, é necessário que AMBOS assinem o contrato de compra e venda.

Logo, se um casal quer vender um imóvel, sendo casados pelo regime da comunhão parcial ou universal de bens, a lei exige essa “autorização” como uma das condições para que a venda seja concluída (art. 1.647 do Código Civil, inciso I).

Se o regime de bens adotado pelo casal foi o da separação total de bens ou participação final dos aquestos, existindo pacto antenupcial reconhecendo se tratar de um bem particular, o proprietário pode realizar a venda sem a participação de sua esposa ou de se marido.

Mas e quando o casal possui uma união estável? Precisa ou não da tal outorga uxória?

Via de regra, caso não tenha sido adotado outro regime de comunhão de bens quando o casal formalizou o contrato/escritura de união estável, adota-se o da comunhão parcial de bens. Logo, todo patrimônio adquirido durante a convivência presume esforço comum, pertencendo à ambos.

Nesse caso, mesmo que o estado civil do vendedor do imóvel ainda conste ainda como solteiro, seu companheiro com quem mantém a união estável e que contribui com a aquisição do patrimônio deve SIM assinar o contrato de compra e venda junto.

A outorga uxória é uma forma de proteger o patrimônio real do casal, adquirido conjuntamente, impedindo que um dos cônjuges (marido ou esposa) prejudique ao outro; portanto, é muito importante estar sempre atento à estas questões, principalmente quando você pretende comprar um imóvel.

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Notícias relacionadas

x