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Quero me divorciar. E agora?

Enfrentar um divórcio não é fácil e nem simples, mas juridicamente falando, o que fazer se é inevitável?

16/07/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Enfrentar um divórcio não é fácil e nem simples, além de que pode envolver diversas questões relacionadas a sentimentos, família, filhos, animais de estimação, casa… mas juridicamente falando, o que fazer se o divórcio é inevitável?

Ainda existem comentários no sentido que é preciso indicar quem foi o culpado pelo rompimento, ou que só é possível solicitar o divórcio se o casal primeiro se “separar”; contudo, não é bem assim.

Atualmente, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento, por vontade de qualquer um dos cônjuges, não sendo necessário justificar o pedido.

Inclusive, a manifestação de vontade é o primeiro passo para “iniciar” o divórcio, e essa decisão possui um grande peso. É sempre aconselhável que o outro cônjuge seja o primeiro a saber desta vontade, e que assim se iniciem as tratativas para um divórcio amigável (o que nem sempre é possível).

Havendo acordo entre o casal, o divórcio será consensual/amigável, e se não for possível, seguirá de forma litigiosa. Ainda, o divórcio pode ser feito pela via administrativa (no Cartório) ou judicial (perante um Juiz).

 

O Divórcio Administrativo (Extrajudicial)

Esta modalidade se aplica aos casos em que o casal está de acordo em todo os pontos do divórcio (divisão de bens, alteração de nome) e não possui filhos menores de idade ou incapazes.

É feito diretamente no Cartório e precisa ser acompanhado por um advogado. Em termos práticos, é um procedimento bem mais rápido, simples, e até mesmo mais em conta.

 

O Divórcio Judicial

Como o nome já indica, este divórcio vai se resolver judicialmente, através de uma ação de divórcio, e além de pôr fim ao casamento, poderá regular questões como guarda, visitas e pensão dos filhos, divisão de bens (se o acordo não for possível), mudança de sobrenome, etc.

Pode ser amigável, quando o casal já tem um acordo sobre bens, filhos e todos os outros pontos do divórcio; ou pode ser litigioso, quando o casal não conseguiu chegar à um consenso.

Independente do caso, quando há filhos menores, o divórcio deve ser feito judicialmente, para que o Ministério Público se certifique que o melhor interesse da criança foi respeitado.

 

Abandono do lar

Antigamente se falava muito em “abandono do lar” e como isso poderia resultar na perda dos direitos, contudo, não é bem assim.

Em primeiro lugar, não existe regra de que a esposa/o marido precisa sair do lar se o casal decidir se divorciar. O que geralmente acontece é que a convivência se torna difícil e um dos cônjuges sai da casa para evitar brigas, mas os seus direitos continuam sendo preservados.

O “abandono do lar” (ou usucapião conjugal) consiste na possibilidade de um dos cônjuges perder seu direito sobre o lar da família (desde que seja um imóvel urbano com menos de 250m²), caso se afaste do mesmo por mais de dois anos.

Ainda assim, se for iniciado o processo de divórcio com divisão de bens antes desse prazo, mesmo estando afastado do lar por mais de dois anos, o cônjuge que saiu de casa continua tendo direito à sua parte dos bens.

 

Lembrando que o divórcio com divisão de bens observará sempre o regime de bens adotado pelo casal quando casaram.

Em todos os casos, é importante buscar a ajuda de um profissional que melhor lhe orientará sobre o meio adequado para realizar o divórcio e lhe aconselhará de forma a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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