Colunas

Quanto custa receber uma herança?

Quando falamos em inventário, automaticamente lembramos das seguintes palavras: burocracia, morte e dinheiro.
Mas afinal, o que é um inventário? E quanto custa receber uma herança? Como proceder nestas horas? Será que o “deixar para depois” pode mais dificultar do que ajudar nessas horas?
Confira essa semana, na Coluna de Direito do JDV.

28/05/2020

É muito difícil dizer “Adeus” a um ente querido, ainda mais quando se trata de alguém da nossa própria família. E se o impacto emocional já é imensurável, resolver o lado jurídico parece ainda mais complicado, tanto que acaba ficando “para depois”, na maioria dos casos.

Quando se fala em inventário, automaticamente lembramos das seguintes palavras: burocracia, morte e dinheiro, o que já nos causa certa repulsa. E, apesar do processo de inventário ser burocrático, demorado e envolver custos, adiá-lo, além de não resolver o problema, também pode trazer ainda mais dores de cabeça para a família.

Mas afinal, o que é um inventário?

O inventário é uma medida legal e obrigatória que envolve o registro e a divisão dos bens e dívidas de quem faleceu. Segundo a lei, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

Há hoje duas modalidades de inventário: o extrajudicial, que é feito diretamente no cartório, nos casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens e pagamento das dívidas. Este procedimento deve ser obrigatoriamente acompanhado por um advogado e em termos práticos, é mais rápido. Há também o inventário judicial, para os casos em que há testamento, ou herdeiros incapazes.

E quanto custa receber uma herança?

Quer se trate de um inventário judicial ou feito em cartório, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será obrigatório, cuja alíquota varia de 4% a 8% sobre o valor da herança, a depender do Estado. Cada herdeiro, portanto, tem a responsabilidade de pagar o ITCMD sobre o que herdar.

Há ainda os custos do cartório que fará a emissão da escritura pública do inventário, caso este seja extrajudicial, e/ou as custas processuais, caso seja feito pela via judicial.

Necessário contabilizar também os honorários do advogado que acompanhará todo o procedimento de inventário, cujo valor é regido pela tabela de serviços da OAB de cada Estado.

De forma extraoficial, cabe considerar os gastos com emissão de documentos e certidões, que serão exigidos para dar início ao inventário e para finaliza-lo, regularizando a situação dos bens recebidos pelos herdeiros.

Por vezes, estas despesas desencorajam os familiares, fazendo com que os inventários se acumulem, o que nem sempre é benéfico. Ora, imagine uma situação onde os filhos não conseguem receber a herança de seus pais, pois o inventário dos avós sequer foi iniciado. Um inventário nestes termos, além de mais complicado e demorado certamente será mais caro.

Apesar de ser difícil e extremamente doloroso lidar com uma perda, a herança deve ser vista como um presente, e cabe a pessoa regularizar o recebimento deste e evitar dores de cabeça futuras.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x