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Liberdade de Expressão e Período Eleitoral

Em tempos de campanha eleitoral é comum que os ânimos se exaltem e amizades ou inimizades se elevem à outros patamares. Com as facilidades do mundo digital, principalmente com o uso das redes sociais, se tornou ainda mais fácil compartilhar “memes”, brincadeiras ou críticas envolvendo os candidatos. Mas até que ponto eu posso exercer minha liberdade de expressão sem ferir o direito do outro?

22/10/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Em tempos de campanha eleitoral é comum ouvirmos falar de ânimos que se exaltam e amizades/rivalidades que ficam ainda mais firmes. No mundo moderno, com o início da era tecnológica e utilização, cada vez mais frequente, do mundo digital, principalmente das redes sociais, se tornou ainda mais fácil criar e compartilhar “memes” ou críticas envolvendo os candidatos.

Contudo, mesmo que por vezes a intenção seja somente fazer “uma brincadeira”, sem intenção de prejudicar ninguém, há que se lembrar que, ao contrário do que muitos pensam, a Internet não é terra sem lei, e a partir do momento que é inventada/divulgada uma fake news, ou utilizada uma fotografia sem autorização, a brincadeira pode ter sérias consequências.

Segundo a Lei, a exposição da imagem de uma pessoa, sem sua autorização, é um crime, lembrando que não é preciso que a imagem seja desabonadora ou viole a honra da pessoa: basta publicar uma fotografia sem a autorização do retratado, por exemplo.

Além do mais, quem cria e divulga notícias falsas, ou compartilha fotos sem autorização, pode ser condenado à reparar os danos causados (quer seja retratando-se, ou pagando uma indenização, a depender do caso).

O mesmo vale para críticas e comentários que desabonem a outra pessoa, que podem ser entendidos como calúnia, injúria ou difamação (os chamados “crimes contra a honra”), e atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Para entender e diferenciar cada um deles:

Calúnia: ocorre quando alguém atribui, falsamente, ao outro, a autoria de um crime. Por exemplo: expor, publicamente, na Internet, a foto e o nome de uma pessoa, acusando-a de ter furtado um objeto, sem qualquer prova. A calúnia é punida com multa e detenção de seis meses a dois anos.

Difamação: consiste em atribuir a alguém, um fato ofensivo à sua reputação. Neste caso, ainda que o fato narrado seja verdadeiro, o crime continua existindo, em razão da exposição. Por exemplo: expor, publicamente, que uma pessoa está traindo seu companheiro. A pena para esse crime é detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: ocorre quando uma pessoa dirige à outra algo desonroso, ofendendo sua dignidade (o famoso xingamento). Por exemplo: chamar uma pessoa, publicamente, de aproveitadora. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Diante de tudo isso, é importante ficar atento e observar os limites de sua liberdade de expressão, principalmente no que se refere à brincadeiras e comentários envolvendo a imagem ou o nome de outras pessoas, ainda mais nesta época de campanha eleitoral.

Nada impede que cada um defenda e divulgue os nomes e propostas dos candidatos que apoia; pelo contrário, é de suma importância que cada cidadão se interesse, pesquise e efetivamente participe das eleições, pois estamos decidindo o futuro da nossa região. O que a lei busca garantir é que a disputa eleitoral ocorra de forma respeitosa; afinal, ninguém gosta de ataques gratuitos não é mesmo?

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