OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Imposto de Renda no Brasil
Na coluna dessa semana você vai conhecer um pouco mais sobre o Imposto de Renda no Brasil, sua história, quem precisa declarar e quais punições podem ser aplicadas contra quem atrasar a entrega ou deixar de fazer a declaração.
25/05/2021
O Imposto de Renda originalmente foi criado na Inglaterra, em meados de 1799, como forma de amenizar os problemas financeiros do país em razão da guerra contra a França. Ao longo dos anos, o tributo passou a ser instituído em vários outros países, se transformando na principal fonte de recursos.
No Brasil o Imposto Geral sobre a Renda nasceu em 31 de dezembro de 1922, sendo regulamentado que deveria ser declarado e recolhido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Ao longo dos anos as alíquotas sofreram consideráveis mudanças. Em 1924, ano da primeira declaração oficial no país, a maior alíquota chegava à 8%; já entre 1963 e 1965 chegou à 65%! Atualmente, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%.
Lembrando que o Imposto de Renda no Brasil possui alíquota progressiva, portanto, é cobrado mais de quem ganhar mais e menos de quem recebe menos.
Por ser um imposto não vinculado, os recursos arrecadados através do Imposto de Renda não possuem destinação específica, podendo ser utilizados para financiar a saúde, educação, cultura, etc.
No ano de 2021 precisam prestar suas declarações de renda as seguintes pessoas (FONTE):
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
E você sabe o que acontece com quem não declara Imposto de Renda?
Existem duas respostas:
Se você não se encaixa em nenhum dos critérios acima, você fez certo em não declarar, logo, não acontecerá nada.
Porém, se você preenchia qualquer um dos critérios que obrigam a declarar e deixou de fazê-lo, você pagará multa e ainda poderá ter seu CPF bloqueado. A multa é equivalente a 1% ao mês de atraso, que incide sobre o imposto devido (mesmo que você o pague), com valor mínimo de R$165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Além do mais, o inadimplemento de impostos ou tributos (dentre eles o Imposto de Renda) pode gerar a inclusão do seu nome no cadastro de Dívida Ativa, gerando mais multas e juros sobre o valor da dívida. Por fim, estes valores podem ser exigidos através de um processo de Execução Judicial.
Portanto, é importante ficar atento às obrigações com o Leão!
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina às 23h59min do dia 31 de maio, próxima segunda-feira.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.