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É Possível Herdar uma Dívida?

Muita gente ainda fica com a pulga atrás da orelha na hora de falar sobre herança, principalmente quando a pessoa que faleceu possuía dívidas pendentes. Afinal, se o falecido possuía bens, por óbvio que estes serão “repassados” aos seus herdeiros. Mas e sobre as dívidas dessa pessoa? Também são transmitidas aos herdeiros?

17/09/2020

Muita gente ainda fica com a pulga atrás da orelha na hora de falar sobre herança, principalmente quando a pessoa que faleceu possuía dívidas pendentes. Afinal, se o falecido possuía bens, por óbvio que estes serão “repassados” aos seus herdeiros (marido/esposa, filhos, pais…), quer seja através do inventário, testamento, etc.

Mas e sobre as dívidas dessa pessoa? Também são transmitidas aos herdeiros?

Primeiramente: NÃO, as dívidas do falecido não são herdadas pelos seus herdeiros, mas sim pelo ESPÓLIO, que passa a ser responsável pelo pagamento das mesmas.

Para contextualizar, quando uma pessoa morre, nasce a figura do Espólio, que nada mais é o conjunto de bens, direitos e deveres que o falecido acumulou em vida, ou seja, seu patrimônio, de um modo geral. O Espólio inclui tanto bens com valor (carro, casa, moto, etc.) quanto dívidas, e se positivo, será partilhado entre os herdeiros no inventário.

Logo, é com o próprio patrimônio do falecido que se faz o pagamento das eventuais dívidas deste, ainda pendentes.

Se o valor da dívida é inferior ao total do patrimônio ativo (dos bens com valor), paga-se as dívidas e após, divide-se o saldo entre os herdeiros, de acordo com a lei.

Contudo, se o valor da dívida for superior ao total do patrimônio ativo do falecido, paga-se até o limite do Espólio, nada sendo dividido entre os herdeiros, posteriormente; ou seja, utiliza-se todo o ativo para pagar o passivo, até onde é possível, sendo que o restante da dívida não será paga, pois a obrigação não pode ser repassada aos herdeiros.

Por fim, se o valor da dívida é igual ao valor do patrimônio ativo deixado pela pessoa falecida, a dívida é paga e os herdeiros nada recebem, também.

De qualquer forma, por mais difícil e doloroso que seja, ocorrendo a morte de um familiar ou ente querido, é importante se atentar, desde já, para as pendências que este deixou em vida, principalmente para que não se aumentem, como ocorre com as faturas de cartão de crédito, por exemplo, cuja multa por atraso no pagamento pode ser cobrada do Espólio.

Para evitar brigas e imprevistos após a partida, bem como para reduzir a demora, a burocracia e até mesmo alguns custos, muitas pessoas decidem, ainda em vida, a forma como farão a transferência de seus bens após a morte, através do chamado ‘planejamento sucessório’, cuja modalidade mais famosa é, de longe, o testamento.

Qual a sua opinião sobre o assunto, amigo leitor? Será que vale a pena decidir em vida sobre a divisão dos bens após a morte? Conta pra gente o que você acha!

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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