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Direitos que temos e não sabemos – Parte II

Às vezes a gente tem direito à algo e nem sabe, não é mesmo? Por esse motivo, vou te falar sobre 6 direitos que você enquanto cliente de banco e talvez não saiba.

12/11/2020

Semanas atrás falei sobre alguns direitos que nós, consumidores, temos e, por vezes, nem sabemos. Dando seguimento, hoje vou te falar sobre 6 direitos que você tem no banco e talvez não saiba.

1. Cartões que você não pede

Aposto que você já recebeu algum cartão que não solicitou, por vezes, de bancos onde nem possui conta! Quando liga para o banco pedindo explicações e tentando cancelar o dito cartão, costumeiramente eles informam que não há cobrança, que basta não desbloquear o cartão, certo? Mas e se for clonado?

Bom, apesar de comum, segundo regulamentação do Banco Central, essa prática é abusiva! Então para evitar imprevistos, o melhor a se fazer é não jogar o cartão fora, avisar o banco que o envio foi equivocado e você deseja devolver (o que deve ser aceito pelo banco e não deve gerar nenhum custo).

2. Conta gratuita

Outra regra do Banco Central é que todo banco precisa oferecer ao cliente um pacote bancário gratuito, o qual possui alguns limites de serviços (cartão com função débito, fornecimento de segunda via do cartão, realização de 4 saques por mês, 2 transferências entre contas, 2 extratos mensais, consultas, 10 folhas de cheque por mês, etc.) mas que deve completamente gratuito.

Caso você possua essa conta e precise realizar algum serviço que não é englobado (por exemplo, cinco saques no mês), será cobrado apenas pelos serviços que excederem o limite.

3. Cobranças

Ao fazer um financiamento, geralmente o banco te pede para abrir uma conta, certo? Até aí tudo bem, porém, o banco não pode te cobrar valores adicionais, como tarifa de abertura de crédito (TAC), taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, etc.

Caso o banco inclua tais cobranças, você deve pedir que estas sejam canceladas. Se o banco não concordar, você pode informar ao Banco Central, abrindo uma reclamação através do site.

4. Cobranças constrangedoras

Mesmo que você possua dívidas com o banco, isso não dá o direito da instituição te cobrar de forma constrangedora. Aliás, a cobrança de dívida alguma, não importando a natureza, não deve ser vexatória.

Se o banco te causar algum constrangimento, você deve guardar todas as provas do ocorrido e registrar uma reclamação junto ao PROCON.

6. Portabilidade de crédito

Assim como ocorre com as operadoras de telefonia móvel, caso você receba uma oferta de crédito melhor ou mais em conta de outro banco, você possui total direito de pedir a portabilidade do empréstimo e de maneira gratuita.

Na prática, acontece como se você fosse fazer um novo empréstimo em outro banco, e o banco antigo recebe o dinheiro devido antecipadamente. A partir de então, você passa a dever para o banco novo e sua dívida com o antigo, fica quitada.

 6. Prisão por dívida

Lembrando que, mesmo que você possua uma dívida com o banco, você não será preso.

A prisão por dívida civil é proibida no Brasil. A única dívida que pode te levar ao xadrez é a de pensão alimentícia.

 

Você já passou por alguma situação dessas? Conseguiu resolver? Conta para a gente!

Se você quiser saber mais, pode me seguir no Instagram @adv.samantha.hafemann, pois eu sempre trago vídeos informativos e dinâmicos sobre assuntos como este: corriqueiros e úteis, para te deixar esperto.

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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