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Direitos que temos e não sabemos

Não raras vezes, enfrentamos situações constrangedoras ao fazer uma compra, ficando em dúvida se a loja está mesmo agindo de forma correta, ou se estamos sendo enganados.

29/10/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Não raras vezes, enfrentamos situações constrangedoras ao fazer uma compra, ficando em dúvida se a loja está mesmo agindo de forma correta, ou se estamos sendo enganados.

Felizmente não são todas as lojas que adotam esse tipo de comportamento, mas para te ajudar a evitar situações desagradáveis e lutas por seus direitos, essa semana eu vou te contar sobre alguns direitos que você, como consumidor, tem e, por vezes, nem sabe.

  1. Não existe valor mínimo para compra com cartão

Nenhuma loja pode te exigir um valor mínimo de compra para que você possa efetuar o pagamento com cartão de crédito, à vista. Segundo o PROCON, se a loja aceita a modalidade de pagamento cartão, deve aceita-lo para QUALQUER valor nas compras à vista.

Apenas para lembrar: se a compra com cartão de crédito não for parcelada, é considerado pagamento à vista. O que a loja pode, é estabelecer valor mínimo para parcelamento. Além do mais, as taxas da operadora podem ser repassadas ao cliente.

Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

  1. Você pode suspender serviços sem custo

Uma vez por ano, você pode suspender serviços de TV a cabo, telefone fixo, celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode durar até 120 dias, e no caso da água/luz, não há um prazo máximo, mas o cliente deverá pagar pela religação.

  1. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito

Apesar dos bancos e administradoras de cartão de crédito sempre insistirem na contratação de seguro contra perda e roubo/furto, a verdade é que caso o cartão seja furtado, o cliente deve apenas fazer o bloqueio e comunicar o banco; a partir daquele momento, qualquer compra é de responsabilidade do banco, mesmo que não tenha seguro.

  1. Se a ligação do celular cair, você pode repeti-la sem custo

Segundo a Resolução nº. 604/2012, se você tiver feito uma ligação de seu celular, e esta chamada seja interrompida, você pode repeti-la, ligando para o mesmo número em 120 segundo, sem ser cobrado pela segunda chamada. Neste caso, as chamadas serão consideradas sucessivas e, portanto, consideradas uma só chamada.

  1. Multa por perda de comanda é ilegal

O controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento, não do cliente; portanto, além da comanda entregue ao consumidor, o recinto deve manter algum outro tipo de controle do consumo.

Se o estabelecimento não possui esse segundo controle, mesmo que o cliente venha a perder a comanda, este deve pagar apenas o que consumiu, não podendo lhe ser imposta nenhuma taxa ou multa pela perda.

  1. Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10% ou gorjeta do garçom é uma mera liberalidade, uma forma que alguns restaurantes e bares utilizam para bonificar o profissional pelo serviço prestado; contudo, por ser uma liberalidade, o consumidor pode optar por pagar ou não.

É importante que essa taxa seja informada de forma prévia e adequada, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que é opcional.

  1. Não pode ser exigida consumação mínima

Da mesma forma como é vedado o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço (a chamada venda casada), é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir, seja em bebida ou comida, um valor mínimo, exigindo previamente como condição de entrada ou permanência no ambiente.

 

Mas e aí, você gostou das dicas? Fique esperto e não se deixe enganar, faça valer seus direitos!

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

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