OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
Direitos que temos e não sabemos
Não raras vezes, enfrentamos situações constrangedoras ao fazer uma compra, ficando em dúvida se a loja está mesmo agindo de forma correta, ou se estamos sendo enganados.
29/10/2020
Não raras vezes, enfrentamos situações constrangedoras ao fazer uma compra, ficando em dúvida se a loja está mesmo agindo de forma correta, ou se estamos sendo enganados.
Felizmente não são todas as lojas que adotam esse tipo de comportamento, mas para te ajudar a evitar situações desagradáveis e lutas por seus direitos, essa semana eu vou te contar sobre alguns direitos que você, como consumidor, tem e, por vezes, nem sabe.
- Não existe valor mínimo para compra com cartão
Nenhuma loja pode te exigir um valor mínimo de compra para que você possa efetuar o pagamento com cartão de crédito, à vista. Segundo o PROCON, se a loja aceita a modalidade de pagamento cartão, deve aceita-lo para QUALQUER valor nas compras à vista.
Apenas para lembrar: se a compra com cartão de crédito não for parcelada, é considerado pagamento à vista. O que a loja pode, é estabelecer valor mínimo para parcelamento. Além do mais, as taxas da operadora podem ser repassadas ao cliente.
Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
- Você pode suspender serviços sem custo
Uma vez por ano, você pode suspender serviços de TV a cabo, telefone fixo, celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode durar até 120 dias, e no caso da água/luz, não há um prazo máximo, mas o cliente deverá pagar pela religação.
- Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
Apesar dos bancos e administradoras de cartão de crédito sempre insistirem na contratação de seguro contra perda e roubo/furto, a verdade é que caso o cartão seja furtado, o cliente deve apenas fazer o bloqueio e comunicar o banco; a partir daquele momento, qualquer compra é de responsabilidade do banco, mesmo que não tenha seguro.
- Se a ligação do celular cair, você pode repeti-la sem custo
Segundo a Resolução nº. 604/2012, se você tiver feito uma ligação de seu celular, e esta chamada seja interrompida, você pode repeti-la, ligando para o mesmo número em 120 segundo, sem ser cobrado pela segunda chamada. Neste caso, as chamadas serão consideradas sucessivas e, portanto, consideradas uma só chamada.
- Multa por perda de comanda é ilegal
O controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento, não do cliente; portanto, além da comanda entregue ao consumidor, o recinto deve manter algum outro tipo de controle do consumo.
Se o estabelecimento não possui esse segundo controle, mesmo que o cliente venha a perder a comanda, este deve pagar apenas o que consumiu, não podendo lhe ser imposta nenhuma taxa ou multa pela perda.
- Taxa de 10% não é obrigatória
A taxa de 10% ou gorjeta do garçom é uma mera liberalidade, uma forma que alguns restaurantes e bares utilizam para bonificar o profissional pelo serviço prestado; contudo, por ser uma liberalidade, o consumidor pode optar por pagar ou não.
É importante que essa taxa seja informada de forma prévia e adequada, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que é opcional.
- Não pode ser exigida consumação mínima
Da mesma forma como é vedado o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço (a chamada venda casada), é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir, seja em bebida ou comida, um valor mínimo, exigindo previamente como condição de entrada ou permanência no ambiente.
Mas e aí, você gostou das dicas? Fique esperto e não se deixe enganar, faça valer seus direitos!
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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