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A dívida caduca em 5 anos?

Você já deve ter ouvido falar que após cinco anos uma dívida não paga caduca, não podendo mais ser cobrada, certo? Mas será que essa afirmação está totalmente certa, do ponto de vista jurídico?

14/01/2021

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Você já deve ter ouvido falar que, após cinco anos, uma dívida não paga caduca e não pode mais ser cobrada, certo?

Com as inúmeras dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas por boa parte da população atualmente, frente a esse cenário de pandemia, para muitas pessoas esse boato pode parecer atrativo e até mesmo consolador, mas ainda assim, essa não se trata de uma verdade absoluta.

É comum que esse prazo de cinco anos gere um pouco de confusão, pois, na maioria dos casos, após um tempo sem quitação, a dívida é cadastrada nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou SERASA), e cinco anos após essa inscrição, a RESTRIÇÃO no SPC/SERASA prescreve.

Prescrevendo a restrição, o nome do devedor volta a ficar “limpo” daquela dívida em específico, devendo a inscrição ser imediatamente retirada.

Supondo que a dívida tenha sido inscrita no SPC/SERASA e tenha ultrapassado o prazo de 5 anos, sendo retirada a restrição, a dívida continua existindo e o credor pode continuar tentando cobra-la de forma moderada.

Lembrando que em momento algum as cobranças podem constranger o devedor (por exemplo: ligações insistentes, uso de grosseria, horários inconvenientes, ligações para o trabalho, etc.). Caso isso ocorra, é possível pleitear uma indenização por danos morais sofridos.

Ainda assim, é importante lembrar que além da inscrição no SPC/SERASA, as pendências financeiras podem ser cobradas através de ação judicial, sendo que cada espécie de dívida (cheque, nota promissória, contrato, etc.) possui um prazo de prescrição específico.

Portanto, mesmo que a dívida seja inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, se antes do prazo de cinco anos (observada as regras de prescrição e decadência de cada título) o credor entrar com uma ação de cobrança judicial, o prazo para “caducar” a dívida fica suspenso, mesmo que o processo se estenda por anos.

Por fim, gosto de ressaltar que a negativação indevida do nome de uma pessoa (inscrição no SPC/SERASA de uma dívida que não existe ou que foi paga) gera danos morais indenizáveis, mesmo que a anotação desabonadora fique ativa por um único dia!

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

 

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