Cultura

Viagens ou eventos cancelados? Saiba o que fazer

Muitos consumidores já adquiriram pacotes de viagens ou pretendem adquirir, diante das promoções do setor, contudo surgem as incertezas

29/04/2021

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O Procon de Schroeder informa sobre o cancelamento de passagens aéreas, cruzeiros, viagens programadas e eventos, em razão da pandemia de Covid-19.

Muitos consumidores já adquiriram pacotes de viagens ou pretendem adquirir, diante das promoções do setor, contudo surgem as incertezas.

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Muitas agências de viagem estavam violando as regras, de forma a não fornecer ao consumidor uma alternativa adequada em casos de voos e viagens já programadas que foram canceladas.

Visando tanto a proteção ao consumidor, quanto a do fornecedor, sobre o cancelamento dos serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, foi publicada a Medida Provisória nº 948, em 8 de abril de 2020.

A MP prevê que nos casos de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

  1. a) A possibilidade de remarcação;
  2. b) Disponibilize o valor já pago como forma de crédito para abatimento em serviços posteriores na empresa;
  3. c) Formalize com o consumidor algum outro acordo;

No caso de remarcação ou disponibilização de crédito, a contagem do prazo somente começará a contar após o fim do estado de calamidade e terá duração de 12 meses.

Caso não seja possível adotar nenhuma das três medidas deverá o fornecedor restituir o valor pago ao consumidor, e esta devolução também poderá ocorrer somente após o fim do estado de calamidade, com prazo de validade também de 12 meses.

Nos casos de voos a Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, Conversão da Medida Provisória nº 925, de 2020, a qual dispõe sobre medidas emergencias para aviação civil em razão da pandemia, regula o reembolso e sobre algumas promoções de pacotes de viagens que exigem que o consumidor fique atento, pois os preços caíram e deixam o consumidor na dúvida se vale a pena adquirir a passagem hoje para utilizá-la quando a pandemia passar.

Caso o consumidor queira remarcar o voo, terá um prazo de 12 meses da data original do voo contratado, é um direito do consumidor.

Vale mencionar que a pandemia afetou a todos, tanto consumidor como o fornecedor, assim sempre tente uma conversa amigável com a empresa, tendo em vista o momento delicado que vivemos, devemos ter bom senso e colaborar para que tudo passe logo.

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