Prefeitura de Corupá anuncia novas medidas de enfrentamento à covid-19
Veja as novas regras estabelecidas no município
20/08/2020
Novo decreto regionalizado das cidades que compõem a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) vai prorrogar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus na região até o dia 26 de agosto. O Município de Corupá publica o documento no Diário Oficial nesta quinta-feira (20).
De acordo com a Secretaria de Saúde de Jaraguá do Sul, na quarta-feira (19), a região atingiu 100% de ocupação dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).
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Os hospitais da cidade vizinha são os de referência para Corupá. O Ministério Público, em orientação enviada aos Municípios, também recomenda a adoção de medidas conjuntas e a prorrogação das regras. A Secretaria de Estado de Saúde ainda informou que a região Nordeste de SC – onde está localizada Corupá – continua em situação gravíssima para a doença.
O novo decreto apenas traz alteração no horário de funcionamento de restaurantes, comércios de assados, padarias, conveniências e confeitarias (inclusive os localizados em supermercados e galerias) aos domingos, que passa a ser entre 10h e 18h.
Confira as principais regras estabelecidas até o dia 26 de agosto em Corupá:
- Transporte coletivo público de passageiros segue suspenso;
- Atividades de entretenimentos como shows, teatros, eventos drive-in e drive thru, festas e eventos com aglomeração continuam proibidos;
- Casas noturnas, casas de eventos e parques temáticos fechados;
- Práticas esportivas de contato proibidas;
- Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias, padarias, conveniências, praça de alimentação dos supermercados, mercearias, “food truck” e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para consumo no local de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h e ao sábado entre 6h às 18h, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa;
- Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery poderão realizar entregas aos clientes (retirada no balcão e delivery) das 6h às 24h;
- Fica permitido o funcionamento de restaurantes, comércios de assados (casa de carnes), padarias, conveniências e confeitarias (inclusive os localizados em supermercados e galerias) aos domingos, entre 10h e 18h;
- Fica permitido o comércio varejista nas padarias e confeitarias, sem o consumo de alimentos e/ou bebidas no local aos domingos antes das 10h e após as 18h;
- Fica limitada a entrada de 50% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres;
- Fica limitado à 30% da capacidade em missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas.
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